Displaying items by tag: incorporação
Dentista da PB ganha no TRF5 a implantação definitiva da DIFERENÇA DE VENCIMENTOS nos contracheques
Um Odontólogo aposentado pelo Ministério da Saúde na Paraíba, que ganhou em todas as instâncias o direito de ser mantido o pagamento da rubrica “DIF DE VENC ART. 17/LEI 9624/98” nos seus contracheques, com a incidência do reajuste dos 47,11% sobre a parcela mencionada, teve ratificado/confirmado seus pedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, quando do julgamento do recurso interposto pelo ente público, na fase de execução/liquidação do julgado, que objetivava rediscutir a matéria, no sentido de nada ser incorporado à folha de pagamento do servidor.
O TRF5 entendeu que nenhuma razão assistia ao órgão pagador do servidor e, portanto, determinou o restabelecimento da rubrica “DIF DE VENC ART. 17/LEI 9624/98” nos contracheques do servidor, com a incidência do reajuste dos 47,11% sobre a vantagem citada
Desde o início do ajuizamento da ação, o dentista vem sendo representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- TRF5
- servidores
- odontólogo
- dentista
- ministério da saúde
- diferença de vencimentos
- Funasa
- Paraíba
- PB
- manutenção
- cumprimento
- obrigação de fazer
- pagamento
- incorporação
- reajuste
- aposentado
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Sou funcionário dos Correios e durante 10 (dez) anos recebi uma gratificação de chefia. Acontece que, recentemente, deixei a função. Tenho direito de incorporar a gratificação?
Infelizmente, não, pois após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), não há direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 (dez) anos.
MAIS um grupo de médicos ganha no STJ a dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um grupo de servidores, formado por 05 (cinco) Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) tem direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
Assim que o processo retornar à Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada a restabelecer a vantagem mencionada acima.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- médica
- grupo
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
MAIS vitória da tese GDM 2ª jornada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de grupo, composto por 04 (quatro) médicos, representado pelo Villar Maia Advocacia.
Além disso, a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- fundação
- Funasa
- vantagem
- natureza alimentar
- incorporação
- dobra
- GDM
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- Aracaju
- Sergipe
- SE
- manutenção
- TRF5
- obrigação de pagar
- atrasados
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
MAIS uma vitória da 2ª jornada no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um médico, representado pelo Villar Maia Advocacia.
Além disso, a Funasa/SE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- fundação
- Funasa
- vantagem
- natureza alimentar
- incorporação
- dobra
- GDM
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- Aracaju
- Sergipe
- manutenção
- TRF5
- obrigação de pagar
- atrasados
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
STJ reconhece direito de médico de Sergipe para receber a GDM-PST sobre a 2ª jornada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um médico, representado pelo Villar Maia Advocacia.
Além disso, a Funasa/SE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- fundação
- Funasa
- vantagem
- natureza alimentar
- incorporação
- dobra
- GDM
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- Aracaju
- Sergipe
- manutenção
- TRF5
- obrigação de pagar
- atrasados
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Médica do Ceará receberá atrasados dos ANUÊNIOS
Uma médica, aposentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Ceará, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015.
Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária do Ceará será dado início à fase de execução (liquidação), onde a Funasa será intimada para pagar todo o atrasado devido, acrescido de juros e correção monetária, durante todo o período em que a servidora ficou recebendo os anuênios à metade.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médica
- Fortaleza
- Ceará
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- adicional de tempo de serviço
- anuênios
- Lei 11355
- obrigação de pagar
- repercussão financeira
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Mais uma decisão favorável do STJ para Odontólogos reincorporarem a diferença de vencimentos devidamente corrigida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e clientes do escritório Villar Maia Advocacia têm direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus respectivos contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11% e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.
Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento de cada um dos servidores, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- odontólogos
- dentistas
- Pernambuco
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- MS
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 9624
- diferença de vencimentos
- Lei 11355
- atrasados
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia
Médicos da Paraíba terão incorporados aos contracheques a vantagem da GDM-PST, referente a 2ª jornada
Após tramitar por todas as instâncias (1º grau, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e STJ), a ação ajuizada por um grupo de Médicos da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, teve ganho de causa, a favor dos servidores, para condenar o ente público a incorporar o valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor.
A ação foi patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia.
Atualmente, o processo se encontra no juízo de origem em João Pessoa, aguardando o cumprimento da obrigação de fazer (ou seja, incorporação da GDM-PST – 2ª jornada nos contracheques de cada um dos servidores) por parte da Funasa, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento.
Quando for restabelecida a vantagem, os Médicos prosseguirão com a execução para receberem todo o atrasado devido, devidamente atualizado.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- stj
- servidores
- médicos
- fundação
- Funasa
- vantagem
- natureza alimentar
- incorporação
- dobra
- GDM
- obrigação de fazer
- repercussão financeira
- Paraíba
- TRF5
- obrigação de pagar
- atrasados
- execução
- liquidação
- fase
- cumprimento
- multa
- gratidão
- sermpre
- villar maia
- advocacia
Execução da parcela de dedicação exclusiva de grupo de Odontólogos do Ceará
Após tramitar por todas as instâncias (1º grau, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e STJ), a ação ajuizada por um grupo de Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde do Ceará, teve ganho de causa, a favor dos servidores, para condenar os entes públicos a restabelecer, em caráter definitivo, o pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os Odontólogos deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
Atualmente, o processo se encontra no juízo de origem em Fortaleza, aguardando determinação do magistrado para que seja realizada a intimação da procuradoria (representante legal dos órgãos) para cumprir, no prazo de 30 dias, a primeira parte da condenação a que foi compelida nos autos, qual seja: restabelecer o pagamento da parcela “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos vencimentos/proventos dos dentistas, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento.
Quando for restabelecida a vantagem, os Odontólogos prosseguirão com a execução para receberem todo o atrasado devido, devidamente atualizado.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- 1ª instância
- servidores
- odontólogos
- fundação
- Funasa
- vantagem
- ministério da saúde
- sentença
- reincorporação
- restabelecimento
- natureza alimentar
- incorporação
- Lei 10483
- dedicação exclusiva
- atrasados
- obrigação de fazer
- Fortaleza
- Ceará
- repercussão financeira
- execução
- liquidação
- fase
- gratidão
- sempre
- villar maia
- advocacia