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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, ratificou todos os termos da sentença proferida pelo Juízo da Seção Judiciária de Sergipe para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos vencimentos/proventos de uma médica aposentada da Funasa, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que a servidora deixou de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

A dra Karina Palova fez sustentação oral no dia do julgamento agendado, na qualidade de representante legal da servidora.

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Monday, 11 October 2021 05:00

Servidor público e adicional de qualificação

O adicional de qualificação foi criado pela Lei nº 11.415, no ano de 2006,  e é devido ao servidor que comprove conclusão de curso de pós-graduação, desde que tenha correspondência com suas atividades desempenhadas, pois o interesse público deve ser observado e, portanto, preservado.

Dessa forma, caso seu curso de especialização guarde correlação com suas atribuições executadas no órgão, tem direito à incorporação desse benefício (adicional de qualificação) à sua folha de pagamento mensal.

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Agora foi a vez de uma dentista de Sergipe!!!!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontóloga da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe e cliente do escritório Villar Maia Advocacia tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) no seu contracheque, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11%  e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.

Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento da servidora, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.

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Uma médica, aposentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber todos os atrasados da rubrica adicional de tempo de serviço (“anuênios”), porque o ente público, a contar de maio/2005, passou a pagar, ilegal e arbitrariamente, mencionada parcela reduzida à metade.

Fato esse que perdurou quase 10 (dez) anos, ou seja, até o ano de 2015.

Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada para pagar todos os atrasados devidos, por conta da diminuição ilícita dos “anuênios” da servidora, com juros e correção monetária.

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Sunday, 23 August 2020 05:00

Vitória de médicos do Ceará no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU (deu provimento ao Recurso Especial dos servidores) todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Ceará na  incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um grupo, composto por 05 (cinco) médicos, representado pelo Villar Maia Advocacia.

Além disso, a Funasa/CE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014.

Além disso, ainda determinou aos entes públicos que se abstenham de cobrar a reposição ao erário, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada pelo magistrado, bem como na devolução das quantias que o dentista deixou de receber, tudo devidamente corrigido.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou/confirmou todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para manter a condenação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe na  incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um grupo, composto por 04 (quatro) médicos, representado pelo Villar Maia Advocacia.

Além disso, a Funasa/SE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

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Saturday, 04 July 2020 05:00

Vitória de Odontólogas de Pernambuco no STJ

Agora foi a vez das dentistas de Pernambuco!!!!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e clientes do escritório Villar Maia Advocacia têm direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus respectivos contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11%  e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.

Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento de cada uma das servidoras, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.

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Um Odontólogo, aposentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Alagoas, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de continuar recebendo a parcela denominada “adicional de tempo de serviço” (anuênios), no percentual de 22% (vinte e dois por cento) na sua folha de pagamento.

O caso foi o seguinte: a Fundação, através de procedimento administrativo instaurado contra o servidor, sustentou que o percentual mensal devido era menor, e que o particular, ainda teria que devolver o que recebeu “a mais”.

O dentista, não se conformando com a decisão administrativa, procurou o escritório Villar Maia Advocacia que, ao propor a ação judicial, na condição de representante legal do servidor, conseguiu decisões favoráveis em todas as instâncias, para que o mesmo continue recebendo o percentual de 22% a título de “anuênios”, bem como que não reponha ao erário (está desobrigado de devolver dinheiro ao ente público).

Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária de Alagoas, a Funasa será intimada para restabelecer o valor correto dos “anuênios” no contracheque do servidor, bem como terá que devolver, com juros e correção monetária, o que cobrou de devolução indevida do Odontólogo.

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