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Acidente em atividade, incapacidade e valor do benefício
Como a senhora sofreu acidente de trabalho típico, terá direito a 100% (cem por cento) do valor da média de sua remuneração.
Isso significa dizer que receberá, a título de aposentadoria por invalidez, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
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Ao pedir um sanduíche para me alimentar, percebi que tinha um inseto dentro dele. De modo que, não cheguei a consumi-lo. Tenho direito à indenização?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou essa matéria, no sentido de que a aquisição de produto alimentício com corpo estranho, ainda que não ocorra a ingestão de conteúdo, dá direito à compensação por danos morais, dada à ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, em observância ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, o senhor tem direito à reparação por danos morais.
Processos de referência: RESp nº 1.876.046; REsp nº 1.818.900 e 1.830.103.
Posso incluir neto no meu plano de saúde?
A Resolução Normativa nº 195, da Agência Nacional de Saúde (ANS), autoriza a inclusão de dependentes de grupo familiar até o terceiro grau de parentesco, desde que previsto no contrato.
Dessa forma, desde que haja cláusula contratual, o senhor poderá incluir seu neto, na condição de dependente do plano de saúde.
Registre-se, por oportuno, que essa inclusão independe da existência de dependência econômica do menor em relação ao titular do plano.
Valor da aposentadoria por invalidez no serviço público quando acontece acidente em serviço
Como a senhora sofreu acidente de trabalho típico, terá direito a 100% (cem por cento) do valor da média de sua remuneração.
Isso significa dizer que receberá, a título de aposentadoria por invalidez, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
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