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Quando fui demitida, descobri que a empresa onde trabalhei deixou de recolher 02 anos de FGTS. O que posso fazer?
Nessa situação, por se configurar falta grave do empregador, já que o recolhimento correto do FGTS não interessa apenas ao empregado, mas também ao sistema que utiliza os recursos em políticas sociais, a senhora poderá pleitear na justiça, caso queira, a rescisão indireta do contrato de trabalho e, via de consequência, receber todas as verbas rescisórias a que tem direito, por se caracterizar dispensa imotivada, desde que tenha menos de dois anos que se desligou da empresa.
Pedi demissão da empresa, porque não estava recebendo pelas horas extras prestadas. Tenho direito de requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho?
Tem sim.
Isso porque, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar caso semelhante ao do senhor, considerou a falta de pagamento das horas extras, quando devidas ao trabalhador, descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.
Dessa forma, o senhor tem direito a reverter o pedido de demissão para a rescisão indireta, com consequente recebimento de todas as verbas rescisórias cabíveis.
Processo de referência: 24615-29.2015.5.24.0004.
Sobre os 14 critérios para realização de concurso público
O Decreto nº 9.739/2019 foi publicado desde o dia 29 de março, contudo, suas regras começaram a viger apenas em 1º de junho.
Assim, a partir de agora, cabe ao Ministro da Economia analisar todos os pedidos encaminhados até o dia 31 de maio de cada ano, acerca de abertura de novas vagas, através de realização de concursos públicos na Administração Direta e Indireta (Autarquias e Fundações).
Registre-se, por oportuno, que os concursos só serão autorizados, caso preencham 14 (catorze) critérios exigidos pela norma legal supramencionada.
Caso ocorra autorização, a mesma será publicada, via portaria no Diário Oficial da União, onde constará a indicação de cada órgão ou entidade que foi liberada para organizar o concurso, conforme número de vagas permitido.
Por conta disso, a contar da próxima semana, postaremos sucessivamente sobre esses critérios legais que deverão ser observados pela Administração Pública para que possa realizar concursos.