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Você sabia que é proibida a veiculação de campanhas publicitárias de gêneros alimentícios direcionadas às crianças?
O parágrafo 2º, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente campanhas publicitárias que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se à norma supra citada, já definiu que é abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças, pois a decisão de comprar gêneros alimentícios cabe aos pais, especialmente, em época de altos e preocupantes índices de obesidade infantil, que é um grave problema nacional de saúde pública.
Processo de referência: RESp nº 1.613.561-SP.
Pais estão obrigados a vacinar seus filhos?
Com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, alguns pais não providenciam a vacinação de seus filhos menores de idade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se o Estado pode obrigar esses pais a vacinarem seus filhos.
“De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, pontuou o Ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.