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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) já expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas mulheres ou a verificação clínica dos órgãos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas pela regra.

Entretanto, apesar da Marinha ter afirmado na ocasião do recebimento que atenderia à recomendação, alguns editais posteriores mantiveram a exigência para as candidatas, como é o caso do da senhora.

Nessa situação, portanto, caso a senhora queira, poderá impugnar o edital desse concurso na justiça, pois inexiste justificativa válida por parte da Marinha para exigir, exclusivamente, das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, além dos exames complementares realizados.

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