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STJ decide que auxílio-acidente é impenhorável
Ao analisar o recurso de um segurado do INSS que recebe auxílio-doença e que teve em 1ª e 2ª instâncias a determinação de seu benefício ser penhorado na ordem de 30% (trinta por cento) para pagar dívida contraída por causa de compra de várias bebidas, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o auxílio-doença se enquadra no rol legal de verbas absolutamente impenhoráveis.
Isso porque, no caso que abriu o precedente sobre a matéria foi constatado que a execução se trata de dívida não alimentar (compra de bebidas à pessoa jurídica); não relacionada a pagamento de pessoa naturais pelo exercício de seu trabalho (a cobrança foi ajuizada por empresa) e tampouco é prestação alimentícia.
Assim, para não ferir o princípio da dignidade humana do devedor que é pessoa doente e, por isso, recebe o benefício auxílio-doença, foi acolhido seu recurso para desconstituir a penhora sobre seu único rendimento, fonte da própria subsistência e de sua família.
(Proc Ref: REsp 1.407.062)
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INSS disponibiliza cursos gratuitos "online"
Basta acessar o site da Escola Virtual do PEP (Programa de Educação Previdenciária), que encontrará um leque de opções de cursos gratuitos à distância oferecidos pelo INSS sobre direitos e deveres previdenciários dos trabalhadores filiados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Já para se inscrever no(s) curso(s) escolhido(s), terá que realizar o cadastro em “acessar”, no canto superior direito da página.
Caso tenha dúvidas sobre os cursos, o Programa disponibiliza o e-mail pep@inss.gov.br.
INSS concede administrativamente aposentadoria especial à frentista
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu no âmbito administrativo, o direito de um frentista a se aposentar pela modalidade especial, posto que o mesmo comprovou a exposição habitual e permanente ao benzeno (componente da gasolina revendida em postos de combustíveis).
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a relatora do recurso do segurado, Loraine Pagioli Faleiros Bechara, “o agente benzeno é cancerígeno e sua simples presença já enseja o enquadramento do período".
A relatora que deu razão ao segurado ainda acrescentou que "o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício".
(Proc Ref: 44232.740735/2016-97)
Contribuições previdenciárias atrasadas
Para realizar o pagamento das contribuições em atraso, o segurado deverá comparecer no INSS para acertar ou obter a autorização para o recolhimento fora do prazo, pois é a autarquia-previdenciária que decide se aceita ou não o aporte extemporâneo.
No caso das pessoas que têm acesso à internet, a guia de recolhimento com o valor atualizado poderá ser obtivo pelo site www.inss.gov.br. D’outro lado, os contribuintes que têm dificuldade digital, como os idosos, poderão comparecer nas agências da Previdência Social, a fim de realizar todo o procedimento necessário pessoalmente.
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Corrida contra a Reforma Previdenciária
Com a apresentação da proposta da reforma da previdência à Câmara, no último dia 22 de fevereiro de 2019, as pessoas estão procurando adotar medidas preventivas, a fim de conseguir tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Uma das possibilidades é realizar o recolhimento retroativo de contribuições em aberto, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Entretanto, para ter direito a esse acréscimo, o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo em que ficou sem recolher para o INSS.
No caso dos profissionais liberais/autônomos, a comprovação desse tempo adicional de atividade pode ser realizada por meio de notas fiscais, contratos com pessoas físicas e/ou jurídicas e comprovantes de pagamento de impostos.
Contudo, os Advogados, arquitetos, dentistas, médicos, por terem atividade presumida, podem pagar os valores retroativos, sem necessidade de apresentação de provas, posto que devem pagar anuidades aos seus respectivos conselhos de classe.
Outra situação que o trabalhador pode vir a se enquadrar, reside no fato de ter iniciado as contribuições na qualidade de autônomo (contribuinte individual), mas deixou “uma janela aberta”, sem contribuir ao INSS, tendo, em seguida, assumido emprego com carteira assinada.
Nesse caso, para providenciar o pagamento referente à lacuna contributiva, o segurado deverá comprovar o efetivo exercício da função, mesmo que o vínculo inicial tenha sido de profissional liberal/autônomo, através de notas fiscais, contratos com pessoas físicas e jurídicas e pagamento de impostos.
Décima oitava dica do seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Não. A informação do órgão empregador não está correta, porque o professor faz jus ao redutor de 05 anos (idade e tempo de serviço/contribuição), seja para a aposentadoria integral, seja para a aposentadoria proporcional.
Décima terceira dica para seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Segunda dica para seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Frequentemente, o INSS concede aposentadorias a trabalhadores autônomos, profissionais liberais, tais como dentistas, médicos, empresários, entre outros, em valores menores do que fazem jus os segurados. Isto porque, deixa de somar todos os salários de contribuição que foram pagos à Previdência em razão de suas atividades concomitantes, o que não é mais permitido desde 2003.
Assim, todos àqueles que tinham dois vínculos e se aposentaram após 2003 ou àqueles que ainda vão se aposentar, deverão ficar atentos se, ao calcular a renda mensal inicial da aposentadoria, o INSS o fez da maneira correta, ou seja, somando TODAS as contribuições pagas à Previdência relativa aos dois vínculos, ainda que as atividades profissionais tenham sido prestadas de maneira concomitante (simultaneamente).
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Primeira dica para seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Em tempos de reforma da previdência, saber quanto tempo falta para se aposentar é fundamental.
Assim, recomendamos aos segurados do INSS que se cadastrem no site da referida autarquia, de modo a ter acesso ao número de contribuições que constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Após acessar o site do INSS e fizer seu cadastro, confira, uma a uma, se todas as contribuições que constam nos seus carnês e/ou carteiras de trabalho foram lançadas no sistema corretamente.
Se houver alguma falha na contagem das suas contribuições, dirija-se a um posto do INSS, munido de toda a documentação necessária, de modo a corrigir tal falha. Este é o primeiro passo para o Planejamento Previdenciário eficiente. Boa sorte!
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