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Ao analisar o recurso de um segurado do INSS que recebe auxílio-doença e que teve em 1ª e 2ª instâncias a determinação de seu benefício ser penhorado na ordem de 30% (trinta por cento) para pagar dívida contraída por causa de compra de várias bebidas, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o auxílio-doença se enquadra no rol legal de verbas absolutamente impenhoráveis.

Isso porque, no caso que abriu o precedente sobre a matéria foi constatado que a execução se trata de dívida não alimentar (compra de bebidas à pessoa jurídica); não relacionada a pagamento de pessoa naturais pelo exercício de seu trabalho (a cobrança foi ajuizada por empresa) e tampouco é prestação alimentícia.

Assim, para não ferir o princípio da dignidade humana do devedor que é pessoa doente e, por isso, recebe o benefício auxílio-doença, foi acolhido seu recurso para desconstituir a penhora sobre seu único rendimento, fonte da própria subsistência e de sua família.

(Proc Ref: REsp 1.407.062)

 

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Thursday, 04 April 2019 15:13

INSS disponibiliza cursos gratuitos "online"

Basta acessar o site da Escola Virtual do PEP (Programa de Educação Previdenciária), que encontrará um leque de opções de cursos gratuitos à distância oferecidos pelo INSS sobre direitos e deveres previdenciários dos trabalhadores filiados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Já para se inscrever no(s) curso(s) escolhido(s), terá que realizar o cadastro em “acessar”, no canto superior direito da página.

Caso tenha dúvidas sobre os cursos, o Programa disponibiliza o e-mail pep@inss.gov.br.

 

 

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu no âmbito administrativo, o direito de um frentista a se aposentar pela modalidade especial, posto que o mesmo comprovou a exposição habitual e permanente ao benzeno (componente da gasolina revendida em postos de combustíveis).

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a relatora do recurso do segurado, Loraine Pagioli Faleiros Bechara, “o agente benzeno é cancerígeno e sua simples presença já enseja o enquadramento do período".

A relatora que deu razão ao segurado ainda acrescentou que "o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que  sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício".

(Proc Ref: 44232.740735/2016-97)

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Wednesday, 27 March 2019 09:52

Contribuições previdenciárias atrasadas

Para realizar o pagamento das contribuições em atraso, o segurado deverá comparecer no INSS para acertar ou obter a autorização para o recolhimento fora do prazo, pois é a autarquia-previdenciária que decide se aceita ou não o aporte extemporâneo.

No caso das pessoas que têm acesso à internet, a guia de recolhimento com o valor atualizado poderá ser obtivo pelo site www.inss.gov.br. D’outro lado, os contribuintes que têm dificuldade digital, como os idosos, poderão comparecer nas agências da Previdência Social, a fim de realizar todo o procedimento necessário pessoalmente.

 

 

 

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Saturday, 23 March 2019 08:30

Corrida contra a Reforma Previdenciária

Com a apresentação da proposta da reforma da previdência à Câmara, no último dia 22 de fevereiro de 2019, as pessoas estão procurando adotar medidas preventivas, a fim de conseguir tempo de contribuição necessário para se aposentar.

Uma das possibilidades é realizar o recolhimento retroativo de contribuições em aberto, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Entretanto, para ter direito a esse acréscimo, o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo em que ficou sem recolher para o INSS.

No caso dos profissionais liberais/autônomos, a comprovação desse tempo adicional de atividade pode ser realizada por meio de notas fiscais, contratos com pessoas físicas e/ou jurídicas e comprovantes de pagamento de impostos.

Contudo, os Advogados, arquitetos, dentistas, médicos, por terem atividade presumida, podem pagar os valores retroativos, sem necessidade de apresentação de provas, posto que devem pagar anuidades aos seus respectivos conselhos de classe.

Outra situação que o trabalhador pode vir a se enquadrar, reside no fato de ter iniciado as contribuições na qualidade de autônomo (contribuinte individual), mas deixou “uma janela aberta”, sem contribuir ao INSS, tendo, em seguida, assumido emprego com carteira assinada.

Nesse caso, para providenciar o pagamento referente à lacuna contributiva, o segurado deverá comprovar o efetivo exercício da função, mesmo que o vínculo inicial tenha sido de profissional liberal/autônomo, através de notas fiscais, contratos com pessoas físicas e jurídicas e pagamento de impostos.

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Não. A informação do órgão empregador não está correta, porque o professor faz jus ao redutor de 05 anos (idade e tempo de serviço/contribuição), seja para a aposentadoria integral, seja para a aposentadoria proporcional.

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Wednesday, 27 February 2019 08:39

Segunda dica para seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Frequentemente, o INSS concede aposentadorias a trabalhadores autônomos, profissionais liberais, tais como dentistas, médicos, empresários, entre outros, em valores menores do que fazem jus os segurados. Isto porque, deixa de somar todos os salários de contribuição que foram pagos à Previdência em razão de suas atividades concomitantes, o que não é mais permitido desde 2003.

Assim, todos àqueles que tinham dois vínculos e se aposentaram após 2003 ou àqueles que ainda vão se aposentar, deverão ficar atentos se, ao calcular a renda mensal inicial da aposentadoria, o INSS o fez da maneira correta, ou seja, somando TODAS as contribuições pagas à Previdência relativa aos dois vínculos, ainda que as atividades profissionais tenham sido prestadas de maneira concomitante (simultaneamente).

 

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Tuesday, 26 February 2019 09:59

Primeira dica para seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Em tempos de reforma da previdência, saber quanto tempo falta para se aposentar é fundamental.

Assim, recomendamos aos segurados do INSS que se cadastrem no site da referida autarquia, de modo a ter acesso ao número de contribuições que constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Após acessar o site do INSS e fizer seu cadastro, confira, uma a uma, se todas as contribuições que constam nos seus carnês e/ou carteiras de trabalho foram lançadas no sistema corretamente.

Se houver alguma falha na contagem das suas contribuições, dirija-se a um posto do INSS, munido de toda a documentação necessária, de modo a corrigir tal falha. Este é o primeiro passo para o Planejamento Previdenciário eficiente. Boa sorte!

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Friday, 22 February 2019 08:47

O que significa carência na Previdência?

Diferentemente do significado que encontramos nos dicionários da Língua Portuguesa e que também estamos acostumados a utilizar no dia a dia, “CARÊNCIA” para a previdência social é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências (art. 24, Lei nº 8.213/91). Isso significa dizer que para uma pessoa ser considerada “segurada” do INSS e ter direito a gozar de algum benefício previdenciário, deverá ter um número mínimo de contribuições mensais. Vejamos: aposentadoria por invalidez (mínimo de 12 meses); auxílio-doença (mínimo de 12 meses); aposentadoria por tempo de contribuição (mínimo de 180 meses),aposentadoria especial (mínimo de 180 meses); aposentadoria por idade (mínimo de 180 meses); auxílio-reclusão (mínimo de 24 meses); salário-maternidade (mínimo de 10 meses para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial). De outro lado, existem benefícios que dispensam período de carência, são eles: pensão por morte; salário-família; auxílio-acidente; reabilitação profissional; serviço social; salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência. Porém, o que acontece quando um segurado passa muito tempo sem contribuir à previdência?????????. Nesse caso, ele perde a qualidade de segurado e terá que cumprir a “CARÊNCIA” integralmente (do “0”) para poder gozar de algum benefício previdenciário.

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