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Pode sim, pois os pensionistas e sucessores têm legitimidade para, em ordem de preferência, propor em nome próprio a ação revisional da aposentadoria com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte, bem como de receber as diferenças resultantes do recálculo da pensão ou valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo.

Precedente: REsp nº 1.856.967; 1.856.968 e 1.856.969/STJ.

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Cada vez mais frequente, tem sido as decisões judiciais, no sentido de conceder pensão por morte temporária a favor de menor sob guarda de segurado falecido, desde que a legislação vigente na época do óbito do instituidor do benefício, preveja citado tipo de pagamento.

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