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Em 2020, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do imposto de renda prevista na Lei nº 7.7.13/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

Em outras palavras, isso significa dizer que somente os servidores aposentados, pensionistas e reformados, e que sejam portadores de uma das doenças graves especificadas em lei, é que têm direito à isenção do imposto de renda.

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Tuesday, 29 March 2022 05:00

Doenças que dão direito à isenção de IR

Não, apenas as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.7.13/1988 (com as alterações promovidas pela Lei nº 11.052/2004), pois já restou decidido, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o ano de 2010, que o rol contido na lei citada é taxativo (REsp nº 1.116.620).

Conheça, portanto, quais são as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda:

- moléstia profissional

- tuberculose ativa

- alienação mental

- esclerose múltipla

- neoplasia maligna

- cegueira

- hanseníase

- paralisia irreversível e incapacitante

- cardiopatia grave

- doença de Parkinson

- espondiloartrose anquilosante

- nefropatia grave

- hepatopatia grave

- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

- contaminação por radiação

- síndrome da imunodeficiência adquirida

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Não, não está.

Isso porque, a interpretação aplicável a esta situação é a mesma, por extensão, a que se utiliza no caso de conceder a divisão do prêmio do seguro entre cônjuge separado(a) de fato e companheiro(a) de união estável.

É que o(a) segurado(a), ao contratar o seguro de vida, geralmente objetiva amparar a própria família, os parentes ou as pessoas que lhe são mais queridas, de modo que, na sua ausência, não fiquem desamparados economicamente.

Assim, na situação de ausência de indicação na apólice do seguro de beneficiários, o prêmio deverá ser pago aos herdeiros.

Como se pode ver, o senhor tem direito de receber o prêmio do seguro de vida do seu pai, através de impugnação na justiça deste indeferimento administrativo.

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