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Pensão por morte para filho(a) maior e inválido(a)
Para fazer jus à pensão por morte, a pessoa maior de idade e inválida tem que comprovar sua condição de dependente em relação ao seu pai e/ou mãe falecido(s), por conta da incapacidade, que deve preceder à data do falecimento.
Além disso, para ter direito ao recebimento de pensão por morte, deve ser comprovado o óbito e a qualidade de segurado(a) do(a) instituidor(a) da pensão.
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- regime geral de previdência social
- Regime Próprio de Previdência
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- pensão por morte
- qualidade de segurado
- inss
- Instituto Nacional do Seguro Social
- qualidade
- villar maia
- advocacia
Filho maior, inválido e direito à pensão
Se ele comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido e essa invalidez for total, permanente e anterior à data do óbito do instituidor da pensão, sim, ele terá direito a ser pensionista.
Caso contrário, não consiga preencher todos os requisitos mencionado acima, será meio complicado dele conseguir a concessão da pensão por morte do pai.