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Imposto de renda, PGBL e VGBL
Através dos julgamentos dos REsp nºs 1.583.368/SC e 1.012.903/RJ (repetitivo), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos resgates de PGBL e de VGBL há isenção de imposto de renda, desde que:
- o contribuinte seja aposentado e portador de moléstia grave especificada em lei e
- os rendimentos recebidos a título de PGBL ou VGBL sejam de natureza complementar da aposentadoria.
Como se pode ver, se o senhor preencher esses 03 (três) requisitos elencados acima, quando for resgatar seu PGBL, não deverá ocorrer a incidência de imposto de renda sobre o numerário, objeto do levantamento.
Deficiência visual, IPI e CNH
O artigo 1º da Lei 8.989/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para pessoas portadoras de deficiência, inclusive deficiência visual, e demais legislações em vigor, não ampara a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a restrição apontada pelo senhor para a concessão da isenção do tributo citado e, portanto, esse requisito contido na Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) extrapola a imposição estabelecida pela lei que trata do assunto.
Dessa forma, caso queira impugnar na justiça essa exigência da RFB, terá grandes chances de sair vitorioso, ou seja, ser beneficiário da isenção do IPI, sem precisar constar na sua CNH tal restrição.
Plantões médicos e imposto de renda
Infelizmente, o senhor terá que pagar à Receita Federal do Brasil (RFB) o imposto de renda cabível.
Isso porque, os numerários incidentes sobre as verbas recebidas pelos plantões médicos prestados possuem natureza remuneratória, mesmo existindo lei estadual considerando-os como de caráter indenizatório (artigos 109, 110 e 111 do Código Tributário Nacional – CTN -, combinados com os artigos 3º, 6º e 7º da Lei n.º 7.713/1988).
Dessa forma, lei estadual não modifica a natureza jurídica das parcelas dos plantões para fins de incidência de imposto de renda.
Este inclusive é o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esta matéria, porque entende que as verbas decorrentes dos plantões médicos se assemelham àquelas pagas por horas extras aos demais trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos, constituindo assim, verdadeira remuneração, já que correspondem à paga pelo serviço prestado fora dos horários habituais.
Precedente: RMS nº 52.051-AP.
Servidor em atividade e portador de doença grave pode ter direito à isenção de imposto de renda?
Em 2020, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do imposto de renda prevista na Lei nº 7.7.13/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.
Em outras palavras, isso significa dizer que somente os servidores aposentados, pensionistas e reformados, e que sejam portadores de uma das doenças graves especificadas em lei, é que têm direito à isenção do imposto de renda.
Doenças que dão direito à isenção de IR
Não, apenas as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.7.13/1988 (com as alterações promovidas pela Lei nº 11.052/2004), pois já restou decidido, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o ano de 2010, que o rol contido na lei citada é taxativo (REsp nº 1.116.620).
Conheça, portanto, quais são as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida
Conheça o rol das doenças graves
Fala-se bastante sobre as “doenças graves especificadas em lei”, mas será que você saber dizer quais são elas?
Pois bem. No rol legal, elas são as seguintes:
- Neoplasia maligna (câncer).
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Hepatopatia grave.
- Fibrose cística (mucoviscidose).
Servidor público ATIVO com doença grave tem direito à isenção de imposto de renda?
A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves, ou seja, contempla expressamente apenas os servidores APOSENTADOS.
Por conta disso, nos últimos anos, foram ajuizadas centenas de ações judiciais, por servidores públicos ATIVOS e portadores de doenças graves especificadas em lei, para terem direito à concessão dessa isenção concedida aos inativos.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, no final de junho/2020, que a isenção de imposto de renda para servidores aposentados com doença grave não se estende aos ativos, através do Tema 1037.
Como se pode ver, caso tenha condições e opte em permanecer em atividade, o senhor não terá direito à isenção fiscal, mesmo sendo portador de doença grave especificada em lei.
Processos de referência: REsp 1814919 e 1836091.