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Percentual de adicional de insalubridade
O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), através da Norma Regulamentadora nº 15, define o direito ao adicional de insalubridade no pagamento salarial da seguinte forma:
- o percentual de 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo.
Nesse caso, é devido àquelas pessoas que trabalham diretamente com pessoas certamente infectadas e que necessitam de isolamento.
- o percentual de 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio.
Nessa situação o adicional de insalubridade é devido aos profissionais da saúde que têm possibilidade de estar em contato com pacientes infectocontagiosos.
- o percentual de 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
No caso dos indivíduos que não têm contato permanente com possíveis pacientes infectocontagiosos (risco hipotético e inerente à profissão).
Como se pode ver, a depender do setor do hospital em que trabalhe, terá direito ao recebimento de 10, 20 ou 40%, a título de adicional de insalubridade.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- direito administrativo
- adicional de insalubridade
- percentual
- 10%
- grau mínimo
- 20%
- grau médio
- 40%
- grau máximo
- pagamento
- profissional
- área de saúde
- paciente
- contaminação
- infectocontagioso
- contato
- isolamento
- villar maia
- advocacia
Grau de insalubridade e pagamento do percentual correto
O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), através da Norma Regulamentadora nº 15, define o direito ao adicional de insalubridade no pagamento salarial da seguinte forma:
- o percentual de 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo.
Nesse caso, é devido àquelas pessoas que trabalham diretamente com pessoas certamente infectadas e que necessitam de isolamento.
- o percentual de 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio.
Nessa situação o adicional de insalubridade é devido aos profissionais da saúde que têm possibilidade de estar em contato com pacientes infectocontagiosos.
- o percentual de 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
No caso dos indivíduos que não têm contato permanente com possíveis pacientes infectocontagiosos (risco hipotético e inerente à profissão).
Como se pode ver, a depender do setor do hospital em que trabalhe, terá direito ao recebimento de 10, 20 ou 40%, a título de adicional de insalubridade.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- direito administrativo
- adicional de insalubridade
- percentual
- 10%
- grau mínimo
- 20%
- grau médio
- 40%
- grau máximo
- pagamento
- profissional
- área de saúde
- paciente
- contaminação
- infectocontagioso
- contato
- isolamento
- villar maia
- advocacia
Contaminar é crime
O Código Penal brasileiro considera crime a transmissão a outrem de moléstia grave de que está contaminado, com pena de reclusão de 1 a 4 anos de reclusão, mais pagamento de multa.
Além disso, também tipifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. A pena, neste caso, é de 03 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Dessa forma, diante do estado de exceção de calamidade pública que estamos passando, caso o indivíduo que deva estar em isolamento (contaminação confirmada) seja pego descumprindo a medida, poderá ser processado e preso de 1 a 4 anos de reclusão, mais pagamento de multa (artigo 131, CP).
Já no caso da quarentena, que alcança os brasileiros sem confirmação da doença, mas que devem evitar contato com outras pessoas que não residam dentro da mesma residência para fins de evitar a propagação, a punição pelo descumprimento, poderá ser, caso condenado, de detenção de 03 meses a 1 ano (artigo 132, CP).
Isolamento x quarentena
O isolamento é determinado por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância com a finalidade de separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, para evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.
Enquanto que a quarentena é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, com o propósito de evitar a possível transmissão ou a propagação do coronavírus.
(Lei nº 13.979/2020)