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O governo federal prorrogou até o dia 31 de janeiro de 2021 a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, como uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

A medida foi divulgada pelo Ministério da Economia (ME) na semana passada, através de publicação do Diário Oficial da União (DOU), do dia 26 de novembro do corrente ano (Instrução Normativa nº 121).

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A Reforma Previdenciária (EC 103/2019) revogou o §21, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988.

Isso significa dizer que todos os pensionistas e aposentados, portadores de doenças incapacitantes, tiveram um aumento na cobrança da alíquota de PSS (contribuição previdenciária) DESDE JANEIRO/2020, pois, antes da Reforma da Previdência, pagavam apenas 11% (onze por cento) do que excedesse o DOBRO do teto do INSS. Agora, com essa revogação, não é mais dessa forma, que se tornou bem mais onerosa.

 Some-se a isso, o fato de que a partir do mês de pagamento de MARÇO/2020, sofrerão novo aumento da contribuição previdenciária, pois, esta passará a ser progressiva, conforme a faixa salarial/remuneratória do servidor (objeto de post anterior, diante de sua inconstitucionalidade).

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