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MAIS uma vitória no TRF5
Quatro Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde de Sergipe, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, acolhido seu pedido (sentença), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 01 de setembro de 2022, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão favorável de 1º grau, em sede de julgamento de mérito de recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento telepresencial foi acompanhado pela Dra Karina Palova que realizou sustentação oral (defesa), na qualidade de representante legal dos aposentados.
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STF derruba prazo fatal de 02 anos para levantamento de precatório ou RPV
Com a edição da Lei nº 13.463 em 2017, restou estabelecido que o(a) beneficiário(a) de precatório ou RPV (requisição de pequeno valor) teria o prazo de 02 (dois) anos, a contar do depósito na respectiva conta judicial, para fazer o devido levantamento, sob pena dos recursos serem repassados, automaticamente, ao Tesouro Nacional.
Contudo, através de julgamento concluído na noite de 30 de junho de 2022 (ontem), o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa lei é inconstitucional (13.463/17), pois viola os princípios constitucionais do contraditório, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, da igualdade, dentre outros.
Dessa forma, como consequência desse julgamento do C STF, os valores depositados há mais de 02 (dois) anos, a título de precatório ou RPV, não poderão mais ser repassados de modo imediato ao Tesouro Nacional, vez que, para que isso aconteça, terá que antes ser realizada a prévia ciência do(a) credor(a) acerca do crédito realizado a seu favor.
Esse julgamento foi uma grande vitória para as pessoas que possuem processos ganhos na justiça, pois pôs fim ao prazo fatal de 02 (dois) anos para levantamento de precatório ou RPV pelo(a) beneficiário(a).
Processo de referência: ADI 5.755.
Vitória no STJ de pensionista maior e incapaz
Uma pensionista da Universidade Federal da Paraíba, maior de idade e incapaz, teve todos os termos da sentença e do acórdão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região que lhe foram favoráveis (decisões de 1ª e 2ª instâncias, respectivamente) confirmados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido da UFPB ser condenada a lhe pagar todo o atrasado devido a título de pensão por morte de seu genitor, com as devidas atualizações.
É que, apesar do ente público ter reconhecido administrativamente a dívida, a favor da pensionista, não providenciou o pagamento da verba cabível. Motivo pelo qual, ajuizou ação judicial para receber o que lhe é devido.
Aposentados do INSS poderão requerer a revisão da vida toda
Desde o dia 25 de fevereiro (2022), que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no sentido de garantir que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam, na justiça, exercer o direito à revisão da vida toda.
Em outras palavras, isso significa dizer que os aposentados podem solicitar a inclusão de todas suas contribuições realizadas junto ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Plano Real, em 1994, para fins de cálculo da média salarial com o objetivo de aumentar a renda mensal previdenciária.
Sem sombra de dúvidas, essa foi uma grande vitória dos aposentados do INSS.
Vitória de Professor da UFPB no STJ
Ao julgar o recurso interposto pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, negou-lhe provimento (não acolheu seus argumentos) para manter os termos favoráveis da sentença de 1º grau e do acórdão do TRF5, em Recife, a favor de um professor aposentado da Instituição de Ensino Superior (IES), a fim de garantir-lhe o pagamento da vantagem do artigo 192, RJU, levando em consideração a diferença entre a remuneração de Professor Titular, Dedicação Exclusiva e a remuneração de Professor Adjunto IV, Dedicação Exclusiva.
Assim que o processo retornar à vara de origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, o professor não só voltará a receber citada parcela no valor correto, como também a Administração Pública terá que devolver-lhe tudo que foi pago a menor, com os devidos acréscimos legais.
Vitória de pensionista da PBPrev
Uma pensionista da PBPrev teve confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que lhe garante a revisão de sua pensão, de ex-engenheiro do Estado da Paraíba, com consequente pagamento de atrasados.
Dessa forma, assim que o processo retornar à Vara de origem em João Pessoa, o instituto de Previdência da Paraíba será intimado, na pessoa de seu representante legal, para corrigir a pensão vitalícia da pensionista, sob pena de pagamento de multa diária.
STF e fator previdenciário
Em julgamento virtual concluído no último dia 10 de novembro de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FAP (fator acidentário de prevenção) deve ser usado como multiplicador sobre as alíquotas de contribuição das empresas para os riscos ambientais do trabalho (RAT) – nova denominação dada ao seguro acidente do trabalho (SAT), que financia os benefícios previdenciários dos trabalhadores acidentados.
As alíquotas podem ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme os registros de acidentes ou doenças ocupacionais, conforme previsto no artigo 10, da Lei nº 10.666/2003.
Referências: ADI 4397 e RE 677.725.
"Opção pelo cargo efetivo" será mantido no contracheque de servidor aposentado do TRF5
A decisão preliminar proferida pela Seção Judiciária de Pernambuco, que reconheceu a legalidade do pagamento da vantagem intitulada “opção pelo cargo efetivo”, de que trata o art. 2º, Lei nº 8.911/94 (vide também artigo 193, da Lei nº 8.112/90 e o inciso LV, do artigo 5º, da CF/88), a favor de um servidor público federal, aposentado com proventos integrais e paridade, foi confirmada na sua integralidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região em julgamento ocorrido no último dia 21 de setembro do corrente ano.
Dessa forma, a Corte Regional ratificou a anulação do ato administrativo que determinou a exclusão do valor da parcela dos proventos de aposentadoria do autor, cliente do escritório Villar Maia Advocacia.
O julgamento que aconteceu na modalidade telepresencial contou com a participação da dra Karina Palova, que fez os esclarecimentos da questão de fato, quando oportuno, em defesa do direito do servidor.
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Vitória dos servidores do TCE-PB
Um grupo de servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) ganhou no Tribunal de Justiça (TJ) o direito de prosseguir com a execução dos atrasados, nos valores apresentados junto ao juiz de 1ª instância.
Em síntese, o Estado da Paraíba sustentou excesso de execução por entender que os exequentes/servidores teriam inseridos em seus cálculos verbas que não seriam abarcadas pelo título judicial executado, bem como em desacordo com a legislação de regência- artigos 24 e 25 da Lei Estadual nº 8.290/2007.
Apesar da contadoria judicial ter encontrado valor idêntico ao dos elaborados pelos servidores, o ente público recorreu ao TJPB, onde, mais uma vez, foi parte vencida.
Dessa forma, caso não tenha recurso do Estado da Paraíba para o STJ, em Brasília, o processo retornará ao Juízo de origem, para serem requisitados os precatórios (ordens de pagamento), nos valores apontados pelos servidores, devidamente corrigidos.
O julgamento foi realizado no último dia 14 de setembro, via videoconferência, e teve sustentação oral realizada por dra Karina Palova, em prol do grupo.
Vitória de pensionista no TRF5
Uma pensionista da Universidade Federal da Paraíba, maior de idade e incapaz, teve todos os termos da sentença que lhe foi favorável (decisão de 1ª instância) confirmados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no sentido da UFPB ser condenada a lhe pagar todo o atrasado devido a título de pensão por morte de seu genitor, com as devidas atualizações.
É que, apesar do ente público ter reconhecido administrativamente a dívida, a favor da pensionista, não providenciou o pagamento da verba cabível. Motivo pelo qual, ajuizou ação judicial para receber o que lhe é devido.
O julgamento do recurso de apelação interposto pela Universidade no TRF5, aconteceu no dia 29 de julho do corrente ano, por vídeoconferência, tendo sido realizada na oportunidade, defesa oral pela Dra. Karina Palova, na qualidade de patrona da pensionista.