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Monday, 27 June 2022 05:00

Síndrome de carpo

A síndrome do túnel do carpo bilateral de severa intensidade é uma doença que causa inchaço nos nervos do pulso, provocando dores, formigamentos e dormências nos membros superiores.

Além disso, é ocasionada pelos movimentos repetitivos.

Dessa forma, como a senhora sempre laborou como costureira, certamente, sua enfermidade é em decorrência da própria natureza manual deste trabalho.

Caso os laudos médicos mais atualizados atestem a progressão da doença, tal como a impossibilidade de segurar objetos nas mãos, a necessidade de intervenção cirúrgica e a incapacidade para desempenhar a atividade de costureira, a senhora tem direito de requerer a conversão do benefício auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

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Friday, 10 June 2022 05:00

Odontólogo e atividade especial

Apesar dos contribuintes individuais (no caso, os profissionais liberais) não terem como apresentar laudo oficial (confeccionado por órgão), algumas atividades, como a de médicos, dentistas, dentre outras, possuem a presunção legal de serem especiais.

Isso porque, restam presentes para o desempenho destas atividades a exposição a fatores de riscos biológicos (vírus, bactérias, etc.) de modo habitual e permanente que, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s), não conseguem eliminar ou neutralizar os agentes nocivos.

Dessa forma, caso comprove sua qualidade de segurado e que desempenhou durante todo esse tempo atividade especial, na condição de dentista, terá grande probabilidade de conseguir se aposentar pela modalidade especial (artigo 57, da Lei nº 8.213/91).

 

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Wednesday, 25 May 2022 05:00

Conversão de aposentadoria

Se o senhor tem provas de que trabalhou em condições nocivas à saúde, tais como a exposição habitual e permanente a agentes insalubres, através de laudos periciais e/ou PPP`s (Perfil Profissiográfico Previdenciário), bem como cumpriu o tempo mínimo exigido, durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a atividade desempenhada, tem direito à conversão da sua aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria especial.

Além disso, caso essa seja sua situação, ainda receberá as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas, desde a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com as devidas atualizações.

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Saturday, 24 July 2021 05:00

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A síndrome do túnel do carpo bilateral de severa intensidade é uma doença que causa inchaço nos nervos do pulso, provocando dores, formigamentos e dormências nos membros superiores.

Além disso, é ocasionada pelos movimentos repetitivos.

Dessa forma, como a senhora sempre laborou como costureira, certamente, sua enfermidade é em decorrência da própria natureza manual deste trabalho.

Caso os laudos médicos mais atualizados atestem a progressão da doença, tal como a impossibilidade de segurar objetos nas mãos, a necessidade de intervenção cirúrgica e a incapacidade para desempenhar a atividade de costureira, a senhora tem direito de requerer a conversão do benefício auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

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Por meio de Portaria publicada no dia 17 de maio de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou algumas normas para a concessão do auxílio-doença, com o objetivo de facilitar esse procedimento para os segurados.

Destacam-se as que seguem abaixo:

- o segurado não poderá ser recusado sem a realização de perícia médica presencial;

- caso o interessado não responda no prazo, terá o pedido arquivado, mas não negado. Logo, poderá refazer o pedido imediatamente, caso queira;

- se o trabalhador precisar se afastar do trabalho por doença poderá receber o auxílio-temporário por incapacidade apenas pela análise e aprovação de sua documentação médica, tais como atestados, laudos e relatórios de exames (assim como em 2020);

- o agendamento para a realização da perícia médica presencial pode ser feito pelo serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica” pelo canal da internet Meu INSS;

- permissão para a análise documental de beneficiários que estão na fila de espera para passar pela perícia presencial, por meio do Meu INSS, sem alteração da data do benefício. Apenas para as cidades onde as agências estiverem eventualmente fechadas por conta da pandemia Covid-19 ou cujas salas de perícia estejam inadequadas; nas unidades que estejam trabalhando com déficit de peritos superior a 20% ou quando o agendamento para perícia registrar um intervalo de espera superior a 60 (sessenta) dias;

- no auxílio-doença, sem perícia, o beneficiário não poderá pedir a prorrogação dos pagamentos, quando o prazo de 90 (noventa) dias for ultrapassado. Nesta situação, deverá apresentar um novo pedido junto ao INSS;

- sem limite de valor para pagar o auxílio-doença (em 2020, a aprovação de um auxílio por incapacidade pela análise da documentação médica garantia apenas o pagamento de um salário mínimo. O restante do valor, caso a média salarial do segurado garantisse um benefício maior, só poderia ser liberada após a realização da perícia presencial). 

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Friday, 09 July 2021 05:00

Dentista e aposentadoria especial

Apesar dos contribuintes individuais (no caso, os profissionais liberais) não terem como apresentar laudo oficial (confeccionado por órgão), algumas atividades, como a de médicos, dentistas, dentre outras, possuem a presunção legal de serem especiais.

Isso porque, restam presentes para o desempenho destas atividades a exposição a fatores de riscos biológicos (vírus, bactérias, etc.) de modo habitual e permanente que, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s), não conseguem eliminar ou neutralizar os agentes nocivos.

Dessa forma, caso comprove sua qualidade de segurado e que desempenhou durante todo esse tempo atividade especial, na condição de dentista, terá grande probabilidade de conseguir se aposentar pela modalidade especial (artigo 57, da Lei nº 8.213/91).

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Friday, 28 January 2022 05:00

Direito à aposentadoria especial para vigilante

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei nº 9.032/1995 e do Decreto nº 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.

Dessa forma, resta permitida a contagem diferenciada de tempo de serviço para vigilante, independentemente, do uso ou não de arma de fogo.

Confira, por oportuno, a tese completa firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre este tema:

É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

Processos de referência: REsp´s 1.830.508; 1.831.371 e 1.831.377.

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) já expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas mulheres ou a verificação clínica dos órgãos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas pela regra.

Entretanto, apesar da Marinha ter afirmado na ocasião do recebimento que atenderia à recomendação, alguns editais posteriores mantiveram a exigência para as candidatas, como é o caso do da senhora.

Nessa situação, portanto, caso a senhora queira, poderá impugnar o edital desse concurso na justiça, pois inexiste justificativa válida por parte da Marinha para exigir, exclusivamente, das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, além dos exames complementares realizados.

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No dia 21 de agosto de 2020, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) afetou importantes novos temas como Representativos da Controvérsia.

Confira, portanto, as matérias:

PROCESSO n. 0211995-08.2017.4.02.5151/ RJ (TEMA 272): “Saber se a circunstância de o laudo pericial judicial ter registrado a possibilidade de recuperação laborativa condicionada à realização de procedimento cirúrgico, ao qual o segurado não está obrigado a se submeter, autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez”, (relatora Juíza Federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel).

PROCESSO n. 0043092-25.2017.4.03.6301/SP (TEMA 273): “Se particular que move ação própria, em decorrência de reconhecimento administrativo, operado em ação coletiva, da qual não fez parte, está jungido aos termos do acordo lá realizado”, (relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira. 

PROCESSO n. 0512288-77.2017.4.05.8300/PE (TEMA 274): “Se é possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV”, (relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira).  

PROCESSO n. 5002674-54.2019.4.04.7208/SC (TEMA 275): “Qual deve ser o termo inicial do adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, concedido judicialmente”, (relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira).  

PROCESSO n. 5002674-54.2019.4.04.7208/SC (TEMA 276): “Se é legítima a instituição e cobrança da taxa de despacho postal, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País”, (relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira).  

Fonte: CJF

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Se a senhora tem laudos particulares e atuais que atestam que sua incapacidade persiste, poderá, caso queira, impugnar esse indeferimento administrativo da autarquia-previdenciária junto ao Poder Judiciário.

Até porque, depois de todo esse tempo aposentada por invalidez, tornou-se bem remota a sua possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, o que, por si só, pode caracterizar o estado de invalidez em sentido “lato”.

Como se pode ver, a senhora tem chances de ter restabelecida sua aposentadoria por invalidez, caso comprove a continuidade do estado de incapacidade.

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