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Investidura (primeira) e licença de cônjuge
Apesar desse tema ainda ser um pouco controvertido, há uma tendência dos Tribunais de pacificarem o assunto, no sentido de que, no caso de primeira investidura, não é possível deferir licença para o cônjuge.
É que, no caso de primeira investidura, inexiste deslocamento de cônjuge de servidor público para outra localidade, no interesse da Administração, mas sim, interesse apenas dos particulares.
Dessa forma, suas chances de sair vencedor na justiça, caso opte em ajuizar ação judicial, são mínimas.