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É que, infelizmente, têm sido cada vez mais frequentes as decisões judiciais que se posicionam no sentido de que os planos de saúde só estão obrigados a cobrir os procedimentos constantes na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS), sob o argumento, em resumo, de que uma das principais inovações da Lei dos Planos de Saúde foi a obrigatoriedade da obtenção de autorização de funcionamento das operadoras e o compulsório registro dos contratos na agência reguladora.

Além disso, as decisões judiciais favoráveis aos planos de saúde sempre pontuam que o rol mínimo de procedimentos da ANS é uma garantia para que o consumidor tenha direito à saúde a preços mais acessíveis.

Dessa forma, entre as regras específicas e as demais do ordenamento jurídico, os magistrados, que se posicionam no sentido de que a lista da ANS é exaustiva, escolhem a regra excepcional para aplicar à matéria em comento.

Published in Direito do Consumidor
Saturday, 27 April 2019 08:48

Concurso e remanejamento para final da lista

Sim, pois os Tribunais Superiores, nessa hipótese, têm se posicionado no sentido de que não é razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados em concurso público, em especial, quando esta providência não gera prejuízo à Administração ou a qualquer outro concorrente classificado.

É que, nesse caso, apenas sua situação será alterada, posto que passará a ter mera expectativa de direito a tomar posse, podendo essa vir ou não a acontecer.

Published in News Flash
Friday, 19 April 2019 12:02

Vagas de deficientes em concurso público

As regras contidas no edital do concurso são as que regem o certame, exceto se flagrantemente contrárias às leis vigentes no país.

No caso das pessoas que pretendem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, deve-se observar, no primeiro momento, se a “limitação” individual se encontra expressamente elencada na lei (ou seja, no Decreto nº 3298/99).

Superada a fase mencionada acima, deve-se analisar a disposição contida no edital a respeito da localidade, que usualmente respeita a ordem de classificação, pois é essa quem dirá quando o candidato que concorreu à vaga de deficiente provavelmente será chamado para tomar posse.

Terceiro e último, verificar se o concurso ainda está dentro do prazo de validade, pois qualquer candidato aprovado e classificado no certame, inclusive no caso de deficiência, têm apenas expectativa de nomeação, conforme jurisprudência uníssona do STJ sobre a matéria.

Published in News Flash

É obrigatória a divulgação de lista de classificação contemplando os candidatos com deficiência em separado dos demais de ampla concorrência, sob pena de nulidade do concurso, desde que o Decreto nº 3.298, que regulamentou a Lei nº 7.853/89 (dispõe sobre a Política Nacional para a Integração de pessoa com deficiência), começou a vigorar no ano de 1999.

Desse modo, esse certame que o senhor pariticipou é passível de anulação, desde que seja realizado pedido nesse sentido.

 

 

 

 

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