|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: loas

Wednesday, 12 February 2020 05:00

Microcefalia e direito à pensão especial

No último dia 30 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria de nº 66, que disciplinou as regras e os procedimentos para requerimento e concessão de pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, destinada apenas a crianças com microcefalia, decorrente do vírus Zika, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018.

Para ter direito à pensão especial, os representantes legais deverão comprovar que as crianças são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BCP) – benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) do Regime Geral do INSS, bem como as crianças deverão se submeter a prévio exame médico-pericial, que avaliará a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo vírus Zika.

Contudo, para o início de recebimento da pensão especial, os beneficiários deverão concordar com a cessação do percebimento do BCP ou com qualquer outro valor recebido a título de indenização paga pelos cofres públicos, vez que a pensão especial é inacumulável.

O valor da pensão especial será de 01 (um) salário mínimo.

Published in News Flash
Monday, 15 April 2019 10:13

BCP será bloqueado por mês

Segundo matéria publicada na Revista Veja, no último dia 12/04/2019, idosos e deficientes de baixa renda que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que não se cadastrarem no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) terão o benefício suspenso e, posteriormente cancelado.

Já no dia anteior, quinta-feira, dia 11, o Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União uma portaria com o calendário dos bloqueios, que serão feitos mensalmente conforme o mês de aniversário do beneficiário.Os idosos e deficientes serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos bloqueios. A partir daí, terão um mês para regularizar a situação antes que o benefício seja suspenso. O beneficiário ainda tem 30 dias após a suspensão para interpor um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da cessação definitiva do BPC.O procedimento começa com idosos e pessoas com deficiência nascidas em janeiro. Em abril, quem não tem cadastro no CadÚnico será notificado. Em maio, haverá o bloqueio se a situação não for regularizada. O benefício só será suspenso a partir de julho.O texto não deixa claro como os beneficiários serão notificados.

A inscrição no CadÚnico é feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou em uma secretaria de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser feita por alguém que more na mesma casa que o beneficiário do BPC.É obrigatório informar o número de CPF de todos os integrantes da família e recomendada a apresentação de um comprovante de residência e dos documentos pessoais de todos os moradores, para facilitar o processo.O CadÚnico registra dados como as características da casa do inscrito, a identificação e escolaridade de todos que moram com ele, e a situação de trabalho e renda de cada um.É possível consultar a situação cadastral por meio do site Consulta Cidadão, ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.BenefícioO BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial).A renda por pessoa na família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo, correspondente a R$ 238,50 em 2018. É necessário morar no Brasil. A bolsa não dá direito a 13° salário e o segurado não deixa pensão por morte. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, o inscrito não precisa contribuir com o INSS.O valor da assistência corresponde a 988 reais, salário mínimo vigente.O BPC pode sofrer alterações caso a reforma da Previdência seja aprovada. No texto enviado pelo governo Bolsonaro, idosos a partir dos 60 anos poderiam receber 400 reais de assistência. O salário-mínimo seria pago a partir dos 70 anos. Para pessoas com deficiência, não há previsão de modificação nas regras.

 

 

 

#direitoprevidenciario #bcp #beneficiodeprestacaocontinuada #cadastrounico #loas #segurado #inss #idoso #deficiente #beneficiário #suspensao #bloqueio #fiqueatento #boasemana #villarmaia #advocacia

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia