Displaying items by tag: mais vantajoso
(In)acumulação de auxílio-doença com seguro-desemprego
Não, não pode.
Isso porque, o artigo 124, da Lei nº 8.213/91 prescreve que o seguro-desemprego é inacumulável com qualquer benefício da Previdência Oficial (INSS). Com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente.
Contudo, neste caso, o senhor tem direito de optar pelo melhor benefício (valor maior; mais vantajoso).
Possibilidade de opção pelo benefício mais vantajoso
O senhor deve renunciar ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido judicialmente para, via de consequência, ser determinado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda-o ou, em sendo o caso, cancele a implantação do citado benefício, tendo em vista que o benefício deferido na esfera administrativa lhe é mais vantajoso.
Neste caso, inclusive, o senhor mantém o direito de receber as parcelas pretéritas (atrasadas), através da ação judicial, até a data de implantação do benefício mais benéfico, reconhecido no orbe administrativo.