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Imposto de renda 2020
Na quarta-feira passada, dia 19/02, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras para a declaração de imposto de renda do ano corrente (2020).
Destaca-se a seguinte novidade: tempo menor para o pagamento da restituição.
É que, em 2020, serão apenas 05 (cinco) lotes de pagamento, ao invés de 07 (sete), como ocorreu em 2019, bem como o período de pagamento de restituição compreenderá os meses de maio e setembro.
Os contribuintes poderão fazer a declaração a partir do dia 02 de março, às 08:00, até o dia 30 de abril, sendo que o aplicativo para a declaração já está disponível para download desde o dia 20 de fevereiro.
Precatórios e RPV´s na declaração de imposto de renda
Para os contribuintes que receberam durante o ano passado (2018), valores oriundos de requisições de pequeno valor (RPV´s) e/ou precatórios através de processos judiciais da Justiça Federal, deverão incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda 2019.
No campo fonte pagadora deverá ser informada a instituição financeira onde foi pago a RPV/precatório com o respectivo CNPJ (Caixa Econômica Federal – 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil – 00.000.000/0001-91).
Os beneficiários que receberam valores de ações judiciais federais que, no momento do levantamento do numerário devido, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), deverão declarar o valor recebido na ficha de mesmo nome, pois permite que o declarante escolha a forma de tributação mais benéfica.
Ao contrário, caso tenha ocorrido retenção de imposto de renda na ocasião do saque da verba judicial, ocasionando retenção indevida ou maior, os contribuintes poderão promover o ajuste específico na DAA, na forma disciplinada na Instrução Normativa 1.310, de 28/12/2012, da Receita Federal do Brasil.
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Lista da malha fina será disponibilizada em 24h
Boa noite a todos!!!!
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou hoje (22/02/2019) uma grande novidade da declaração de imposto de renda do ano 2019.
É que, a partir desse ano, o contribuinte poderá saber se caiu na malha fina em menos de 24 horas depois de enviar sua declaração (até o ano passado esse prazo era de 15 dias).
Para tanto, basta o contribuinte acessar o extrato do Imposto de Renda no site da Receita Federal para saber se caiu na malha fina, consoante esse novo prazo.
Já na próxima segunda, dia 25/02, a RFB disponibilizará o programa para preenchimento da declaração no computador, bem como os aplicativos do celular.
O prazo para entrega da declaração iniciará no dia 07 de março e findará no dia 30 de abril.