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Resolução da ANS proíbe manipulados com derivados de "cannabis"
Apenas as farmácias sem manipulação de medicamentos possuem permissão para vender fármacos derivados de “cannabis”, mediante apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado, consoante os artigos 15 e 53, da Resolução nº 327/2019, da Agência Nacional de Saúde (ANS).
D´outro lado, as farmácias de manipulação, encontram-se proibidas de manipular fórmulas com derivados de “cannabis”.
Estou pensando em abrir um "pet shop". Terei que contratar um médico veterinário?
Se seu “pet shop” se limitar ao banho e à tosa em pequenos animais; o comércio de produtos veterinários, de rações e de produtos de embelezamento e comercialização de bichos de pequeno porte, não.
Isso porque, a Lei nº 5.517/68 prescreve que a venda de medicamentos veterinários, bem como a comercialização de animais vivos não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário.
Consequentemente, sua microempresa, caso se limite as atividades mencionadas acima, não se sujeitará ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária e nem tampouco na contratação de profissional habilitado.
Por outro lado, caso seu “pet shop” vá abranger a fabricação de rações e a manipulação de fármacos para utilização em procedimento clínico, o senhor estará obrigado a contratar e manter médico veterinário (responsável técnico) no estabelecimento, sob pena de incorrer em infrações previstas no CRMV.