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Sunday, 11 October 2020 05:00

MAIS uma vitória da 2ª jornada no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um médico, representado pelo Villar Maia Advocacia.

Além disso, a Funasa/SE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um médico, representado pelo Villar Maia Advocacia.

Além disso, a Funasa/SE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

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Na semana passada, foram divulgadas notícias pelas mídias, no sentido de que o governo federal, via Decreto presidencial, prorrogará o programa que permite a suspensão do contrato de trabalho por mais 02 (dois) meses, enquanto que a redução da jornada de trabalho e de salário serão por mais 30 (trinta) dias.

Os detalhes da nova medida ainda estão sendo analisados e têm como objetivo evitar mais perdas de empregos pelos brasileiros.

Registre-se, por oportuno, que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

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Monday, 13 January 2020 05:15

Quintos continuarão sendo pagos

Dois dias antes do recesso forense (18/dezembro/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos que foram beneficiados com o pagamento dos quintos por meio de decisão judicial transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso), podem continuar recebendo a vantagem intitulada de “quintos”, que é devida a todos que acumularam funções comissionadas no passado.

Já no caso dos servidores que recebem os quintos em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não definitiva (ainda tem recurso pendente de apreciação), o pagamento foi considerado indevido.

Entretanto, os efeitos da decisão foram modulados (aliviados), de modo que aqueles que recebem a parcela até a data atual, terão o pagamento dos quintos mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

Processo de referência: RE 638.115.

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