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Adicional de insalubridade e transporte de lixo hospitalar
Se o senhor tiver provas (documentais – laudo -, e testemunhais) de que, além da atividade de motorista, também ajuda no carregamento e descarregamento de lixo hospitalar de maneira habitual, contínua e permanente, certamente, não só fará “jus” ao recebimento de adicional de insalubridade, como este deverá ser-lhe pago no grau máximo.
Fiz uma "corrida" através do aplicativo 99 e esqueci meus óculos. A empresa tem responsabilidade, caso não sejam devolvidos?
Primeiramente, esclareça-se que esta situação se enquadra nas relações de consumo e, portanto, tanto o aplicativo de transporte, como o motorista cadastrado na plataforma, por integrarem a cadeia de prestação do serviço, respondem solidariamente pelos danos (artigos 7º, par. Único; 25 e 34, do Código de Defesa do Consumidor – CDC).
Dessa forma, se não conseguir de voltar seus óculos, poderá, caso queira, ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e o motorista que fez a “corrida”, pois ambos são responsáveis.
Por equívoco do funcionário do banco, passei 90 dias sofrendo descontos indevidos na minha conta corrente, o que ocasionou a devolução de um cheque, sob o motivo de insuficiência de fundos. Tenho direito de ser indenizado?
Se o senhor tem provas de que o erro foi da instituição bancária, terá direito não só a restituição do que foi indevidamente descontado, devidamente, corrigido, como também fará “jus” ao recebimento de indenização por danos morais, pois já é uníssono no Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua Súmula nº 388, que:
“A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. A falha na prestação do serviço bancário, consistente na retenção a maior em folha de pagamento do mutuário, que teve cheque devolvido por insuficiência de fundos, configura dano in re ipsa (dano moral presumido)”.
O médico de minha mãe prescreveu tratamento de "home care", só que, o plano de saúde negou a cobertura. Quem tem razão?
Informo ao senhor que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico nessa matéria, no sentido de que o serviço de “home care” (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto e, por isso, não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.
Sendo assim, o senhor poderá pleitear, caso queira, a cobertura pelo plano de saúde do tratamento de “home care” de sua mãe, na justiça que, provavelmente, terá êxito.
Para realizar o "sonho da casa própria", financiei um imóvel, ainda em construção, junto à CEF. Acontece que ao me mudar, verifiquei vícios na construção. Além do dano material, também tenho direito ao moral?
Essa questão restou, definitivamente, definida pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF`s) que decidiu que o mutuário tem direito tanto à reparação material, como à moral.
E que, no caso desse último, é irrelevante verificar se os vícios de construção comprometem ou não a habitabilidade do imóvel adquirido para fins de caracterização do abalo moral, pois o prejuízo já é suficientemente conhecido pela experiência comum, decorrente da impossibilidade de fruição plena do bem pelo adquirente.
A tese restou firmada nos seguintes termos:
“O dano moral decorrente do abalo gerado pela impossibilidade de usufruir plenamente do imóvel adquirido para moradia é conhecido pela experiência comum e considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato.”
Processo de referência: 5001481-17.2018.4.04.7215.
Em uma viagem internacional que realizei com minha família, aconteceu o extravio de bagagens. Tenho direito de solicitar o pagamento de indenização por danos morais e materiais?
De fato, existe a Convenção de Montreal que, por ser uma atualização da Convenção de Varsóvia (1929), não contempla a indenização por danos morais no caso de atraso de voos e extravio de bagagens (mas apenas de dano material).
Contudo, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Convenção de Montreal seja posterior ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), e constitua legislação especial em relação aos contratos de transporte aéreo internacional, citada Convenção não pode ser aplicada para limitar a indenização devida aos passageiros em caso de danos morais decorrentes de atraso de voo ou extravio de bagagens.
Dessa forma, o entendimento do STJ é no sentido de que como o tratado se refere apenas aos prejuízos materiais, a indenização por danos morais deve observar o princípio da efetiva reparação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como se pode ver, o senhor tem direito a pleitear a indenização tanto por danos materiais, como também morais.
Processo de referência: REsp nº 1842066.
Sabia que é possível a acumulação de indenização por dano material com benefício previdenciário?
Um bancário, que adquiriu doença laboral, teve sua pretensão acolhida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para receber de maneira acumulada, a indenização por danos materiais com o benefício previdenciário-acidentário.
Isso porque, para o ministro relator do recurso do funcionário do banco, Alberto Bresciani, que foi acompanhado pelos seus pares:
“(...) essas prestações não se confundem (benefício previdenciário com a indenização por danos materiais), uma vez que possuem naturezas distintas, uma civil e outra previdenciária, estando a cargo de pessoas diversas. Considerando, portanto, não haver óbice à sua cumulação, deferiu o pagamento da indenização por dano material, sem o desconto do benefício previdenciário”
Dessa forma, o bancário passará a receber as 02 (duas) verbas, de modo simultâneo, sem sofrer qualquer abatimento, além dos atrasados com atualização.
Processo de referência: ARR nº 20454-79.2017.5.04.0030.
Meu pai deixou minha mãe, quando eu ainda era bebê. Nunca me deu assistência e sou conhecido apenas pelo sobrenome materno. Tenho direito de retirar o sobrenome paterno do registro?
Desde que consiga comprovar o abandono afetivo e material do seu pai, bem como que é notoriamente conhecimento apenas pelo sobrenome materno, tem grandes chances de conseguir na justiça o direito de retirar o sobrenome de seu pai do registro civil.
Estou com as paredes e móveis do meu apartamento deteriorados, em decorrência de infiltração no vizinho, que se nega a solucionar o problema. O que posso fazer?
Em casos semelhantes ao do senhor, os Tribunais de Justiça têm condenado o causador do dano, no caso, o vizinho da infiltração, no pagamento de indenização por danos morais e materiais, desde que comprovado o prejuízo, através de perícia judicial a ser realizada no processo, caso o interessado procure o Poder Judiciário.
Sou síndico de um condomínio fechado e uma das unidades realizou uma festa, onde houve desobediência ao regimento interno (ocasionou estragos materiais e incomodou moradores idosos e doentes). O condomínio tem direito à indenização por danos morais?
Se o senhor tiver comprovantes dos prejuízos decorrentes dessa festa pouco civilizada, o condomínio terá direito a requerer o devido ressarcimento pelos danos materiais.
Contudo, no tocante aos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio é uma massa patrimonial despersonalizada e, por isso, não se pode reconhecer que tenha a honra objetiva capaz de sofrer danos morais.
Dessa forma, somente os condôminos que foram vítimas da festa (sentiram-se ofendidos), é que têm direito ao eventual dano moral.