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Momento de preenchimento de requisito de idade em concurso militar
Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram posicionamento que a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve realizar-se no momento da inscrição do concurso público, e não no ato da matrícula do curso de formação.
Fui aprovado no Enem, mas ainda não concluí o Ensino Médio. Posso me matricular no curso?
O inciso V, do artigo 208, da Constituição Federal de 1988 garante ao estudante acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um, porém, é necessário que o educando comprove a conclusão das etapas anteriores de ascensão educacional em respeito ao regulamento infraconstitucional da matéria, expressado no artigo 44, II, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Dessa forma, se no início do semestre letivo para o qual prestou prova, o senhor já tiver concluído o ensino médio, poderá se matricular, pois terá “em mãos”, o certificado de conclusão para apresentar junto à instituição de ensino superior.
D´outro lado, caso não o possua ao tempo do ato de inscrição na graduação, não.
Fiz matrícula em uma faculdade da minha cidade. Acontece que, logo após, fui aprovada em uma outra e, por conta disso, desisti da primeira. Tenho direito de ser reembolsada da taxa que paguei?
Essa questão foi definitivamente resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada no dia 15 de junho, no sentido de que é constitucional a devolução de taxa de matrícula em caso de trancamento/desistência/transferência de curso pelo(a) aluno(a).
Dessa forma, a senhora tem direito de ser ressarcida da taxa de matrícula que pagou.
Caso a faculdade lhe negue a solicitação, terá que cobrá-la judicialmente.
Processo de referência: ADI 5951.
Aluno jubilado da Universidade tem direito à defesa?
Os Tribunais brasileiros têm interpretado de maneira ampla o princípio constitucional da ampla defesa para aplicá-lo, inclusive, no caso em que o aluno é jubilado do curso de graduação, porque abandonou o curso perante a falta de matrícula durante semestres consecutivos, além de baixo rendimento nas notas e comportamento inadequado durante as aulas.
É que, mesmo nesta situação, a administração deve instaurar procedimento administrativo para que o indivíduo possa exercer as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, dando-lhe plena ciência de tudo o quê está sendo imputado, com todas as provas, sob pena do “jubilamento” ser objeto de anulação na justiça.
Processo de referência nº 00.13890-92.2011.4.01.3803/MG.
Inscrição equivocada em vaga de cotista no Enem
Já há decisões isoladas dos Tribunais brasileiros, em hipóteses similares a da senhora, onde a justiça vem determinando a matrícula de estudantes nas Universidades, assegurando-lhes, assim, a vaga.
Portador de insuficiência renal é considerado deficiente
A senhora tem grandes chances de reverter essa decisão administrativa na esfera judicial, posto que além da doença de insuficiência renal estar elencada no rol legal de doenças graves, levando, inclusive, a pessoa portadora a ser aposentada por invalidez no futuro, os Tribunais brasileiros têm decisões favoráveis em casos similares ao da senhora.