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Sim, está, pois, a legislação vigente desde 2015, tem o intuito de materializar o direito da ação ganha pela parte, ou seja, que haja sua total satisfação.

Por conta disso, o Superior Tribunal de Justiça tem deferido a concomitância de penhora de bens com desconto de folha em pagamento, a fim de que seja realizado o pagamento total dos valores da pensão alimentícia em atraso.

Para o STJ, a adoção de medidas atípicas se justifica para que ocorra a solução completa do direito pleiteado e ganho pela parte no processo, e não apenas uma mera declaração.

(Fonte: REsp 1.733.697/RS – STJ)

Published in Direito de Familia
Thursday, 07 March 2019 10:11

Fechando o cerco dos devedores

Quem aqui já ganhou ação de cobrança na justiça e ficou sem nada receber, levanta a mão!!!!????

Pois bem, pensando nos credores que deixam de receber o que lhes é devido, é que o legislador, na edição do CPC/2015, inseriu regras punitivas mais severas, a fim de que o vencedor do processo, tenha satisfeito concretamente seu direito

Contudo, para quem deve, parece inexistir vergonha, pois, mesmo o Código de Processo Civil vigente, prevendo a penhora de bens, inclusive RenaJud e de contas bancárias (BacenJud); bem como a possibilidade de protesto do nome do devedor nos cadastros restritivos, a inadimplência decorrente dos processos judiciais continua bastante alta.

Por esse motivo, paulatinamente, vem sendo construídas novas possibilidades de coação a desfavor do devedor pelos Tribunais brasileiros.

Foi o caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, confirmando a decisão de 1ª instância, determinou a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte de um homem que há 15 (quinze) anos adia o pagamento de uma dívida.

As decisões se fundamentaram nos seguintes fatos:

  1. “os meios de efetivar o direito da credora já foram esgotados, pois houve diversas tentativas de penhora, seja via mandado, seja via BacenJud e RenaJud”;
  2. “além de esgotar os meios de encontrar os bens do devedor, verifica-se que houve reconhecimento de sucessão de empresas, ou seja, o devedor tenta se esquivar de sua obrigação, criando diversas empresas, as quais, por sua vez, não são encontradas e não possuem bens”.

Além disso, foi verificado nos autos que “o devedor leva uma vida confortável, com carro e viagens ao exterior. E para não quitar o débito, usaria manobras, como abrir sucessivas empresas, inclusive em nome de familiares, para dificultar a penhora e ocultar seus bens”.

Dessa forma, a única maneira de fazer com que o devedor pague o que deve, seria a imposição de medidas coercitivas mais drásticas e excepcionais, como a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte, concluiu o relator do recurso de agravo de instrumento ao justificar seu voto.

Proc Ref: nº 70079554887 - TJ-RJ.

Published in Direito Civil

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