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Pensão alimentícia "versus" pensão por morte
Não raras vezes, as pessoas procuram orientação jurídica quanto ao recebimento de “pensão” por parte do menor de idade.
Diante disso, de início, é importante diferenciar os dois tipos de pensão existentes no nosso ordenamento jurídico: a pensão por morte e a pensão alimentícia.
A pensão por morte só é paga ao menor, não emancipado, até completar 21 (vinte e um) anos de idade, esteja ou não estudando.
A única exceção nesse caso, é quando o menor se torna deficiente durante o período que é possível a concessão desse tipo de pensão. Nessa hipótese, a pensão por morte durará até a morte do beneficiário ou enquanto persistir sua incapacida
Já na pensão alimentícia, a mesma pode ser prorrogada até o alimentado atingir os 24 (vinte e quatro) anos de idade, caso comprove que ainda está estudando, ou até a data prevista no acordo firmado entre pais e filhos.