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Foi aprovado em julho passado, o crédito de até 40 bilhões, por meio do Programa Emergencial de Suporte e Empregos, para pequenas e médias empresas arcarem com as folhas de salários dos funcionários durante o período da pandemia do coronavírus.

Segundo o texto originário, o empréstimo poderá financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses, contemplando também os empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

As empresas que aderirem ao programa não poderão demitir funcionários na proporção em que participarem do programa.

Por exemplo: se a linha de crédito acessada cobrir 100% da folha de pagamento, então nenhum empregado poderá ser demitido sem justa causa por 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Se a linha de crédito cobrir 75% da folha, então um quarto dos trabalhadores poderá ser demitido, e assim sucessivamente.

Em nenhuma hipótese, o contratante poderá se valer dos recursos para finalidade diferente do pagamento de salários ou verbas trabalhistas. Se for constatado outro tipo de gasto, o vencimento da dívida será antecipado.

Para pedir o empréstimo, a empresa interessada deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões.

Essas operações de empréstimo (adesões) poderão ocorrer até 31 de outubro deste ano (2020).

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Em reunião realizada no dia 15 do mês passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN 155, que aprovou a prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Essa medida ainda aumentou o prazo de 60 para 180 dias para que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 possam formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade.

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Claro que sim, mas, para saber se realmente vale a pena, faz-se necessário prestar atenção nas dicas abaixo elencadas.

1ª dica. Onde encontrar os editais de licitação?

Você pode procurar pessoalmente órgãos públicos municipais, estaduais e federais da sua cidade e perguntar sobre os editais de licitação e contratações diretas que estão acontecendo.

Em muitos casos, a busca é mais rápida através da internet nos sites de órgãos da própria Administração Pública.

Pesquise as licitações e escolha as que lhe interessa participar e faça uma análise de risco.

Geralmente, os órgãos públicos devem publicar seus editais de licitação pela internet, em jornais de grande circulação ou no diário oficial, com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer fiquem sabendo.

Sobre as licitações eletrônicas e presenciais.

Sem sair do seu local de trabalho você poderá acessar as licitações realizadas por meio da internet, como é o caso da modalidade pregão: uma forma de leilão, ganha quem der o menor lance.

As licitações presenciais também são uma boa opção. Elas possuem em seu edital o local, dia e horário previstos para a entrega dos envelopes contendo sua habilitação (documentos obrigatórios previstos no edital) e sua proposta de preço.

Licitações presenciais exigem um esforço a mais por conta do deslocamento até o local da licitação.

Este esforço será maior se você pretende participar de mais de um processo presencial em dias e horários próximos.

2ª dica. Como fazer a análise do Edital?

O edital é o documento mais importante do processo licitatório.

É por ele que você vai conhecer todas as fases da licitação de forma detalhada.

Leia e releia este documento, pois entender claramente as informações contidas no edital evitam problemas futuros como fornecer um serviço diferente do que foi contratado por ignorar regras descritas do edital.

Observe algumas das principais informações contidas no edital:

  • Dia e horário da licitação;
  • Endereço e meio pelo qual será realizada a licitação;
  • Prazos contratuais;
  • Penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação;
  • Critérios de medição, pagamento e reajustamento;
  • Regime de preços;
  • Limitação de horários de trabalho;
  • Critérios de participação na licitação;
  • Habilitação técnica requerida;
  • Documentação requerida;
  • Seguros necessários.

3ª dica. Qual a documentação exigida no edital para o MEI?

Depois de saber onde encontrar os editais de licitação, você deve realizar um cadastro de fornecedor na Administração Pública.

Por exemplo, se você se interessou por um edital de licitação de um órgão público da administração federal, então você deve realizar o cadastro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores de todos os órgãos da Administração Federal.

Este cadastro é gratuito, se algum site te cobrar, saiba que isso é ilegal e você pode denunciar à AGU ou ao TCU.

Outro exemplo, se o edital for do governo do seu estado ou do seu município, realize o cadastro no órgão competente ligado a esta administração.

Isso será fácil de saber através do site dessa administração.

E quais documentos você deverá apresentar para realizar este cadastro?

A Lei nº 8.666/93 de licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos setores de cadastro. Esses documentos comprovam a sua:

  • Habilitação jurídica;
  • Qualificação técnica;
  • Qualificação econômico-financeira:
  • Regularidade fiscal.

Sobre os documentos solicitados ao MEI:

  • CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor;
  • Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal;
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal;
  • Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho ;
  • Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa;
  • Certidão Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;
  • Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca;
  • Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;
  • Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado;
  • Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;
  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital;

Sobre o atestado de capacidade técnica.

O atestado de capacidade técnica é um documento expedido por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital.

Em geral, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa.

4ª dica. Da desnecessidade de ter balanço patrimonial.

Outro aspecto importante diz respeito à qualificação econômico-financeira previstas no inciso I do art. 31 da lei das licitações – Lei nº 8.666/93.

Com base no Código CivilLei 10.406/2002, o MEI está desobrigado de produzir balanço patrimonial:

Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

(…)

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

(…)

  • 2º . É dispensado das exigênciasdeste artigo o pequeno empresário a que se refere o  970”.

Diante disso, não seria possível exigir que o MEI produza balanço patrimonial, pois a legislação o dispensou de tal obrigação.

Vamos lembrar que o art. 37XXI, da Constituição da República determina que as exigências de qualificação técnica e econômica serão as indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações.

O MEI é em última análise uma pessoa física, à qual só é obrigada a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa em razão de lei (art. IICR).

Dessa maneira, entendemos que se a lei não obriga os microempreendedores individuais de realizar a contabilidade formal (como por exemplo, produzir balanço patrimonial) não poderá a Administração impor esta obrigação para fins de participação em licitação, com fundamento na norma contida no art. 31I, Lei nº 8.666/93.

Então, o MEI pode participar de licitação federal, estadual e municipal, sem que apresente o balanço patrimonial.

5ª dica. O MEI pode participar de licitação acima de R$ 60 mil, R$ 81 mil.

Entretanto, devem ser feitas algumas considerações antes de participar de uma licitação com valor estimado e/ou contratado bem acima do valor anual indicado para o MEI.

Em primeiro lugar, considere qual é o teto de faturamento do MEI. Por exemplo, neste momento vamos nos basear em R$ 81 mil.

Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI mudará de opção, vejamos como em duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro).

Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea a, do Inciso II, do §º 2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização).

Caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços (Fonte: portal do empreendedor).

6ª dica. Como é fazer uma análise de risco antes de participar de uma licitação?

E se você já está com um edital na mão, então não deixe de analisar sua capacidade para a entrega do objeto da licitação.

Você precisa avaliar custos, o prazo de entrega, a logística da entrega, a especificação do objeto licitado, fornecedores, se o órgão da administração pública paga em dia, etc.

Lembre-se, alguns licitantes acham que esta fase pode ser ignorada, que se pode dar “um jeitinho”. Mas ignorar esta fase de análise de risco e capacidade de fornecimento pode trazer sérios danos ao seu negócio, como sanções e multas.

Portanto, cada novo edital de licitação merece uma análise de risco.

7ª dica. O que você precisa para vender sem risco neste mercado?

Recomenda-se que, antes de entrar em um processo licitatório, você tenha um planejamento financeiro da sua organização.

Desta forma, antes de iniciar a disputa pelos preços, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa.

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