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Improbidade administrativa e acordo
Sim, é possível a realização de acordo de não persecução cível no âmbito de ação de improbidade administrativa, inclusive, na fase recursal, com base no artigo 17, parágrafo 1º, da Lei nº 8.429/92, com redação alterada pela Lei nº 13.964/2019.
Registre-se, por oportuno, que esta possibilidade legal (regra mencionada acima) foi chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do AREsp nº 1.314.581/SP; pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através da Resolução nº7 179, de 26 de julho de 2017, regulamentando o parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei nº 7347/85 e pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (CSMPSP), via Resolução nº 1193, de 11 de março de 2020.
Você sabia que o tempo de serviço voluntário será considerado para concurso do Ministério Público?
No dia 17 de dezembro de 2019 foi publicada a Resolução nº 206/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê que o tempo de serviço voluntário passará a ser considerado nos concursos públicos para ingressar nas carreiras do Ministério Público.
Para tanto, o candidato deverá comprovar a prática reiterada de atos que demandem uso de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 04 (quatro) horas semanais durante 01 (um) ano.
É que, com essa nova regra, deixou de existir distinção entre a advocacia voluntária (artigo 1º, par. 1º, da Resolução CNMP 40/2009) e o serviço voluntário prestado por bacharel em Direito.
Em outras palavras, passou a ser considerada atividade jurídica, àquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do bacharelado em Direito, o serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem conhecimentos jurídicos.
Mais uma vitória no STJ
Em defesa de profissional da área de saúde, que foi processado pelo Ministério Público (MP) do Estado da Paraíba, por ter acumulado 03 (três) cargos de médico, o escritório Villar Maia Advocacia e Consultoria obteve significativa vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois conseguiu reformar, em parte, o acórdão para reduzir a multa determinada na decisão do Tribunal de Justiça (TJPB) de 25 vezes o salário de médico para 04 (quatro).
Registre-se, por oportuno, que o julgamento teve início em maio passado, tendo sido concluído somente no dia de ontem (05/09).
Ainda cabe recurso para diminuir ainda mais a multa ou excluí-la totalmente.
Tenho uma colega que foi interditada. Acontece que, recentemente, a causa da curatela cessou, mas seu curador não quer revogá-la. O que posso fazer?
Recentemente, em dez/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a relação de pessoas que podem levantar ou modificar a curatela prevista no par 1º, art. 756, CPC/2015 não é exaustiva.
Isso significa dizer que, além do próprio interdito (a pessoa que está interditada), do curador e do Ministério Público, também podem revogar a curatela pessoas que possuem relação jurídica com o curatelado e, consequentemente, possuem legitimidade para pleitear o levantamento da curatela.
Desta forma, caso a senhora se enquadre (ou conheça alguém), poderá ajuizar a competente ação judicial para revogar a curatela de sua colega.
(Proc Ref: RESp 1.735.668/MT – STJ)