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Você sabia que já está em vigência a nova lei de trânsito?
Desde o último dia 12 de abril de 2021 que entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que determina as novas regras de trânsito.
Confira, por oportuno, algumas das modificações:
Validade da CNH
Como era:
- Validade de 5 anos para condutores de até 65 anos.
- Validade de 3 anos para condutores com mais de 65 anos.
Como está:
- Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.
- Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
- Validade de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
***Essas regras sempre dependem de avaliação médica.
Pontuação
Como era:
- 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações.
Como está:
- 20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
Porte do documento
Como era:
- A lei obriga o porte do documento quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, é permitida também a versão digital da CNH.
Como está:
- O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Uso da cadeirinha
Como era:
- Crianças de até 7 anos precisam estar na cadeirinha própria para transporte.
Como está:
- A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.
Aulas noturnas na formação de condutores
Como era:
- Durante o curso prático dos CFCs, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido o mínimo de 1 hora/aula no período noturno.
Como está:
- A nova lei revoga o artigo que dispõe sobre essa obrigatoriedade.
Uso da luz baixa em rodovias
Como era:
- O condutor deve manter os faróis do veículo acesos, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite.
Como está:
- O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite; mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Advertência por escrito
Como era:
- Penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses. Além disso, a penalidade pode ser imposta se a autoridade de trânsito entender cabível.
Como está:
- Fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Identificação do condutor infrator
Como era:
- Quando o infrator não for identificado imediatamente, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
Como está:
- O prazo passará de 15 dias para 30 dias.
Bônus - Boa conduta
Com as novas regras, será criado o RNPC - Registro Nacional Positivo de Condutores, para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Fonte: Migalhas.
Mudanças no FGTS
No último dia 12 de novembro, foi aprovada no plenário do Senado Federal, a Medida Provisória que modifica alguns itens para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dentre eles, podemos destacar os seguintes:
a) o trabalhador poderá retirar até R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) – valor do salário mínimo.
Atualmente, este valor se restringe à quantia fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
b) esse valor máximo só poderá ser sacado por aqueles que tinham até 01 (um) salário mínio na conta vinculada do FGTS até o dia da publicação da MP, editada em julho/2019.
c) para quem já sacou o dinheiro, poderá sacar o restante para completar os R$ 998,00.
d) para o trabalhador que tinha mais de 01 (um) salário na conta vinculada ao FGTS, o saque continua limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).
e) caso o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes, comprove que é portador de doença rara, o saque no Fundo de Garantia poderá ser realizado.
Além disso, esta Medida Provisória prevê a extinção da multa adicional de 10% (dez por cento) sobre os depósitos, na hipótese de demissões sem justa causa.
Desse modo, caso a MP seja sancionada pelo presidente, todas as regras elencadas acima passarão a vigorar em todo o país na forma de lei.
Texto da Reforma da Previdência é aprovado na Câmara
Aprovado em 2º turno pela Câmara na noite passada (07/08), sem alterações no conteúdo, texto da Reforma Previdenciária começa a tramitar no Senado a partir de hoje (08/08/2019) englobando, em resumo, os seguintes temas:
- na regra geral, idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para os homens;
- tempo de contribuição necessário de 15 anos. Contudo, caso o trabalhador queira receber um benefício maior precisará contribuir por mais tempo. Por exemplo: com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição;
- aumento das alíquotas previdenciárias;
- cálculo das aposentadoria pela média de todos os salários de contribuição;
- regra de transição para servidores públicos e segurados do INSS, na qual se exige pagamento de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir o requisito;
- pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo, caso o beneficiário possua outra fonte de renda formal;
- aumento de pontos (idade + tempo de contribuição) exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição;
- pagamento do abono PIS/Pasep para quem recebe até um salário mínimo;
- restrição do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BCP) à pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capital inferior a ¼ do salário mínimo.
O Senado espera concluir a votação no próximo mês, em setembro e, caso tenha modificação na PEC, em relação ao texto aprovado pela Câmara, voltará para análise dos deputados.
Se não for alterada, seguirá para a CCJ para consolidação do texto e, então, a Emenda Constitucional será promulgada pelo Congresso.