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Friday, 06 November 2020 05:00

Pais estão obrigados a vacinar seus filhos?

Com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, alguns pais não providenciam a vacinação de seus filhos menores de idade.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se o Estado pode obrigar esses pais a vacinarem seus filhos.

De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, pontuou o Ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, acolheu o pedido formulado por pai de condutor de veículo acidentado em rodovia federal para condenar o DNIT a pagar indenização por danos materiais.

Para a relatora, juíza federal convocada Mara Elisa Andrade, “é dever do DNIT manter em bom estado nas rodovias federais, zelar pela segurança dos que nelas trafegam, zelando pela integridade física daqueles que as utilizam, sob pena de configurar negligência na prestação de serviço aos seus usuários”.

Nesse particular, os requisitos para configuração da responsabilidade foram comprovados pelo ato lesivo, porque fundado em omissão (ausência de manutenção adequada da rodovia federal); o dano material suportado pelo autor (acidente automobilístico, cujos prejuízos materiais estão demonstrados nos autos) e o nexo causal entre ambos. O que, por si só, autorizam a responsabilização do DNIT.

Nesses termos, a Turma manteve a sentença, em parte, pois majorou o valor fixado para R$ 13.072,00 a título de danos materiais.

(Proc ref: 2007.38.13.005456-0/MG)

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