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Se o senhor tiver provas (documentais – laudo -, e testemunhais) de que, além da atividade de motorista, também ajuda no carregamento e descarregamento de lixo hospitalar de maneira habitual, contínua e permanente, certamente, não só fará “jus” ao recebimento de adicional de insalubridade, como este deverá ser-lhe pago no grau máximo.

Published in News Flash

Se o senhor recorreu das multas lançadas em seu prontuário e o recurso administrativo ainda não teve concluído o julgamento, a penalidade não deve ser aplicada até a apuração final dos fatos.

Dessa forma, caso queira, poderá questionar este procedimento do órgão na justiça, a fim de que as multas lançadas sejam excluídas.

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Desde o último dia 12 de abril de 2021 que entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que determina as novas regras de trânsito.

Confira, por oportuno, algumas das modificações:

Validade da CNH

Como era:

- Validade de 5 anos para condutores de até 65 anos.

- Validade de 3 anos para condutores com mais de 65 anos.

Como está:

- Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.

- Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.

- Validade de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

***Essas regras sempre dependem de avaliação médica.

Pontuação

Como era:

- 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações.

Como está:

- 20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas.

- 30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima.

- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.

Porte do documento

Como era:

- A lei obriga o porte do documento quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, é permitida também a versão digital da CNH.

Como está:

- O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Uso da cadeirinha

Como era:

- Crianças de até 7 anos precisam estar na cadeirinha própria para transporte.

Como está:

- A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.

Aulas noturnas na formação de condutores

Como era:

- Durante o curso prático dos CFCs, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido o mínimo de 1 hora/aula no período noturno.

Como está:

- A nova lei revoga o artigo que dispõe sobre essa obrigatoriedade.

Uso da luz baixa em rodovias

Como era:

- O condutor deve manter os faróis do veículo acesos, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite.

Como está:

- O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite; mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Advertência por escrito

Como era:

- Penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses. Além disso, a penalidade pode ser imposta se a autoridade de trânsito entender cabível.

Como está:

- Fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Identificação do condutor infrator

Como era:

- Quando o infrator não for identificado imediatamente, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.

Como está:

- O prazo passará de 15 dias para 30 dias.

Bônus - Boa conduta

Com as novas regras, será criado o RNPC - Registro Nacional Positivo de Condutores, para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Fonte: Migalhas.

Published in Direito Civil

De acordo com o julgamento proferido nos autos do RESp nº 1.412.247-MG, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores pagos a título de indenização pelo Seguro DPVAT aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito são impenhoráveis, por força de proteção legal, posto que se enquadram como expressão de “seguro de vida”.

Dessa forma, os valores que recebeu referentes ao seguro DPVAT não podem ser passíveis de penhora.

Published in Direito Civil

Primeiramente, esclareça-se que esta situação se enquadra nas relações de consumo e, portanto, tanto o aplicativo de transporte, como o motorista cadastrado na plataforma, por integrarem a cadeia de prestação do serviço, respondem solidariamente pelos danos (artigos 7º, par. Único; 25 e 34, do Código de Defesa do Consumidor – CDC).

Dessa forma, se não conseguir de voltar seus óculos, poderá, caso queira, ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e o motorista que fez a “corrida”, pois ambos são responsáveis.  

Published in Direito do Consumidor
Tuesday, 27 October 2020 05:00

CNH passa a ter prazo de 10 anos de validade

Dentre outras modificações, a Carteira Nacional de Habilitação passará a ter como prazo de validade:

- 10 (dez) anos, e não mais, 05, para as pessoas com menos de 50 anos de idade;

- 05 (cinco) anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e

- 03 (três) anos para as pessoas acima de 70 anos

Além disso, também houve aumento do número de pontos necessários para suspender a habilitação:

- 40 (quarenta) pontos para os condutores profissionais;

- e para os demais, dependerá da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 (doze) meses, por exemplo: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Essas regras e as demais, terão validade somente após 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de outubro de 2020, que foi a data da publicação da lei no Diário Oficial da União (DOU).

Published in Direito Civil

Na maioria das apólices, há previsão de exclusão da indenização a prejuízos relativos a danos ocorridos, quando o veículo é guiado por pessoa que não tenha a carteira de habilitação ou ainda, se a CNH do condutor estiver cassada ou recolhida.

Contudo, há posicionamentos dos Tribunais que entendem que para ser excluída a responsabilidade da seguradora pela falta de CNH do motorista, mesmo com previsão de cláusula excludente, conforme informado acima, deve-se comprovar o nexo de causalidade entre o comportamento do condutor e o resultado danoso.

Dessa forma, se o senhor teve culpa para o acidente de trânsito, o indeferimento da seguradora está correto.

D´outro lado, caso não tenha contribuído para o sinistro, poderá recorrer ao Poder Judiciário para ter direito à cobertura do seguro.

Published in Direito do Consumidor
Tuesday, 21 January 2020 05:00

O que mudou no DPVAT?

Com a suspensão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Medida Provisória do governo que extinguia o DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou uma redução dos valores do seguro, em vigor desde o último dia 1º de janeiro.

Dessa forma, o seguro DPVAT está mais barato que do ano passado (2019), pois, atualmente, o valor é de R$ 5,21 (cinco reais e vinte e um centavos) para os carros de passeio e táxis, e de R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos) para motos.

Isso significa dizer que houve uma redução de 68% (sessenta e oito por cento) para os carros de passeio e táxis e de 86% (oitenta e seis por cento) para motos, quando comparado a 2019.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) propôs essa redução, sob o argumento de que problemas de corrupção nos últimos anos levaram a uma precificação equivocada no valor do seguro, fazendo com que os consumidores pagassem prêmios bem acima da quantia adequada.

Além disso, o CNSP decidiu também quebrar o monopólio do DPVAT.

Assim, a partir de 2021, não mais terá o monopólio da seguradora Líder, posto que passará a contar com a participação de outras seguradoras.

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Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) nº 2998, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, afastar a possibilidade de estabelecimento de sanções por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quando o titular de veículo estiver com pagamentos em atraso do IPVA, posto que firmou entendimento de que não há o que se conjecturar a respeito de ilegalidade na vinculação do licenciamento com o pagamento dos débitos do veículo, o que impacta diretamente na arguição da tese de confisco por autoridade de trânsito que faz a remoção de veículo sob o mesmo argumento.

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