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Tenho considerável soma de pontos no meu cartão de crédito e decidi trocá-los por passagens aéreas. Acontece que não consegui, porque, segundo a operadora, houve mudança nas regras. Isso é verdade?
Realmente, as operadoras de cartão de crédito, desde agosto de 2018, vêm modificando as regras para o uso de milhas acumuladas, sob o pretexto de coibir o mercado paralelo de pontos.
A primeira delas foi limitar a quantidade de beneficiários de resgate de passagens com pontos a 25 pessoas por ano, enquanto que a segunda, foi punir com suspensão do programa e cancelamento dos pontos quem infringir as regras do programa ou agir com má-fé.
Contudo, como o senhor é cliente antigo (anterior a essas modificações), já que tem muitos pontos acumulados, essas novas regras não podem atingi-lo, em observância ao direito adquirido.
Esse inclusive foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao analisar caso idêntico ao do senhor, autorizou o dono de cartão de crédito a usar os respectivos pontos para comprar passagens aéreas.
Proc Ref: Agravo de Instrumento nº 2020483-56.2019.8.26.0000