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Desde que consiga comprovar o abandono afetivo e material do seu pai, bem como que é notoriamente conhecimento apenas pelo sobrenome materno, tem grandes chances de conseguir na justiça o direito de retirar o sobrenome de seu pai do registro civil.

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No mês passado (12/março/2020), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu que a licença-maternidade de mães de bebês prematuros (que nascem antes das 37 semanas de gestação) e que precisam de internação, só começa a contar após a mulher e a criança receberem alta hospitalar e puderem estar juntas em casa.

Essa decisão alcançam todos os partos prematuros acontecidos a contar do dia 12 de março, bem como as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, conforme disposições constantes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Published in Direito Civil
Saturday, 28 March 2020 05:00

Auxílio para os autônomos

Na última quinta-feira (26/03/2020), a Câmara aprovou projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o trabalhador informal (autônomo) durante o período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade, por conta da pandemia do coronavírus.

Caso aprovado, o autônomo, para receber a verba excepcional, terá que preencher os seguintes requisitos:

- ter mais de 18 (dezoito) anos;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício assistencial; previdenciário ou seguro-desemprego;

- não ser participante de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa-Família;

- não ter recebido em 2019 rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- renda “per capita” até meio salário mínimo ou a renda mensal total for de até 03 (três) salários mínimos da família.

Além disso, para fazer “jus” a este auxílio, o autônomo deve exercer atividades na condição de Microempreendedor Individual (MEI); ou ser contribuinte individual no RGPS (INSS) ou ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

A estimativa do governo é que o impacto fiscal seja de R$ 43 bilhões por 03 (três) meses e dentro desse cálculo não foram consideradas as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.

Atualmente, o projeto de auxílio aos autônomos se encontra no Senado, aguardando votação da casa.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último).

Essa medida deve ser restrita aos casos mais graves (internações que excederem o período de duas semanas, como foi o caso relatado pela senhora).

Como se vê, o início da sua licença-maternidade se deu a partir do dia da alta hospitalar do seu filho, quando a senhora pode levá-lo para casa.

Uma mulher, que é casada com um italiano, foi impedida de retornar à Itália com seu filho menor de idade, onde reside com a família.

Apesar de ter apresentado a documentação escrita em italiano, contendo autorização expressa do pai da criança, a companhia aérea não permitiu acesso à aeronave, pois exigiu da mãe, autorização do pai em português ou autorização judicial para o embarque.

Contudo, mesmo depois de apresentar o documento obtido no juízo da Vara da Infância e da Juventude, ela só conseguiu embarcar de volta à Itália, 04 (quatro) dias depois da data prevista.

Dessa forma, tendo sido constrangida e prejudicada injustamente pela companhia aérea, a mãe ingressou com ação judicial de indenização, tendo obtido êxito, porque o magistrado entendeu que:

A questão é de razoabilidade. Se existe prova inequívoca de que a autora (brasileira) e o marido (italiano) são realmente casados e vivem na Itália e, ainda, que a criança que a acompanha é mesmo seu filho, qual o motivo de recusar o embarque?”

(...).

A situação fica ainda mais surreal quando se verifica a decisão proferida pelo i. magistrado atuante no plantão da Vara da Infância e Juventude, que discorreu sobre a desnecessidade de autorização de viagem para que o menor retornasse com sua mãe para sua própria casa”.

(...).

 “O que se diz em relação ao que a própria autora sentiu, ao se ver sob suspeita de tentativa de sequestro do próprio filho?”

Processo de referência nº 1026246-52.2018.8.26.0562.

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Thursday, 22 August 2019 05:00

O que é auxílio-doença parental?

Por inexistir regra jurídica que o preveja, a concessão de auxílio-doença parental continua “tímido” dentre do cenário dos julgados brasileiros.

Contudo, há um caso recente de uma mãe que o conseguiu, para cuidar de sua filha, menor de idade, e portadora de Tumor de Wilms (neoplasia maligna do rim).

Segundo alegado e comprovado, a doença é de alto risco e tem previsão de terapia de, pelo menos, 07 (sete) meses. Além disso, a genitora da criança demonstrou que a garota passa dias internadas e a família não tem parentes na cidade aonde o tratamento deve ser realizado, pois é diverso do local de residência da menina.

O juiz federal que analisou a questão, dr Guilherme Maines Caon, fundamentou sua decisão concessiva (para conceder o auxílio-doença parental à genitora da menor) em 03 (três) pontos:

1) no cenário humano de extrema vulnerabilidade infantil que, por se tratar de grave doença, sugere a incidência dos princípios humanitários que, de modo algum, podem ser desconsiderados pelo juiz na aplicação do Direito ao caso concreto (tais como: direito à vida e ao trabalho, princípios de igualdade, da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, à maternidade e à criança);

2) a lei que rege os servidores públicos federais prevê licença por motivo de doença em pessoa da família. Desse modo, mesmo que o regime previdenciário dos servidores seja distinto do regime geral, para o juiz, "diante de uma situação concreta como a apresentada, uma grave contingência de saúde de uma criança, não há diferença entre a necessidade de assistência por parte de uma mãe servidora pública e de uma mãe trabalhadora da iniciativa privada", pontuou dr Caon e, por último

3) na existência de um projeto de lei que objetiva incluir a doença em pessoa da família no rol dos riscos sociais cobertos pela Previdência, já aprovado no Senado Federal.

(O número do processo não pode ser divulgado, pois trata de interesse de menor)

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A discussão acerca dessa matéria ainda é nova nos Tribunais brasileiros, contudo, informo que já existem algumas decisões de 1ª instância deferindo, em sede de tutela (liminar), pedidos similares aos da senhora, para reduzir, à metade, a jornada de trabalho da mãe, sem diminuição salarial.

Essas decisões se fundamentam no artigo 227, Constituição Federal/88, que prioriza em absoluto a criança, bem como no fato de que inexiste justificativa legal para diferenciar os servidores que trabalham na jornada de 40 horas semanais e de 08 horas diárias, com os de jornada de 12 x 36, como é o caso da senhora.

Até porque, tendo que cumprir a jornada de trabalho no sistema 12 x 36, o período de descanso recai justamente no que se denomina de “horário comercial”, oportunidade na qual devem ser realizadas as atividades multidisciplinares que devem ter sido prescritas para o tratamento de filho autista.

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