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Aposentados e o direito ao recebimento das horas extras
A Seção Judiciária de Sergipe acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento destes médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
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Médica sergipana continuará recebendo as horas extras
A Seção Judiciária de Sergipe acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de médica aposentada da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento desta médica, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
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Pacientes internados poderão se comunicar com parentes e amigos através de vídeochamadas
No último dia 03 de setembro de 2021, o governo federal sancionou a Lei nº 14.198/2021, que autoriza videochamadas entre pacientes internados e seus familiares.
A regra garante pelo menos uma chamada por dia a pessoas internadas em enfermarias, apartamentos e UTI´s, que se encontrem impossibilitadas de receberem visitas.
As vídeochamadas devem, previamente, ser autorizadas pelo profissional responsável.
Caso haja alguma contraindicação às chamadas, o médico deverá justificar o motivo e registrar no prontuário.
As videochamadas deverão respeitar os protocolos sanitários e de segurança dos equipamentos. Poderão ocorrer mesmo com pacientes inconscientes, desde que estes tenham autorizado previamente, quando ainda tinham capacidade de se expressarem de forma autônoma.
A lei também estabelece que os serviços de saúde protejam a confidencialidade dos dados e imagens produzidos durante a videochamada. A divulgação de qualquer imagem expositiva fica proibida. O paciente, os familiares e os profissionais de saúde deverão assinar um termo de responsabilidade.
Mais 02 Médicos conseguem tutela (liminar) para as horas extras não serem absorvidas/excluídas de seus contracheques
Dois médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), ou se já tiver sido realizado, restabelecer o pagamento da vantagem mencionada (horas extras) nas respectivas folhas de pagamento desses servidores.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 02 (dois) médicos que ajuizaram ação judicial.
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Médico e anuênios
Um médico, aposentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, ganhou, em grau de recurso, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Recife, o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015, com os devidos acréscimos legais (juros de mora + correção monetária).
O julgamento aconteceu por videoconferência no último dia 05 de agosto de 2021 e o servidor foi representado pela Bela. Karina Palova que fez sustentação oral em defesa do direito do médico aposentado.
Ainda cabe recurso por parte da Funasa para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.
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Vitória dos 84,32% no TRF5
Um aposentado e uma pensionista da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para os 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) serem absorvidos/excluídos de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (84,32%), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento de recurso interposto pelo ente público, no último dia 29 de julho do corrente ano.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folhas de pagamento desses servidores que ajuizaram ação judicial.
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Médico da PB continuará recebendo as horas extras
A Seção Judiciária da Paraíba acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
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MAIS 01 sentença favorável das horas extras
A Seção Judiciária de Sergipe acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de 04 (quatro) médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento destes 04 (quatro) médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
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Acumulação de cargos de médico-perito e médico
Não, não está.
É que, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a seguinte tese sobre esta matéria:
“As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.
Como se pode ver, mesmo que a acumulação dos 02 (dois) cargos públicos quanto ao somatório das cargas horárias ultrapasse as 60 (sessenta) horas semanais - mínimo exigido no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) -, o senhor tem direito a acumular o cargo almejado (médico EBSERH) e o que já exerce no INSS (perito), desde que haja compatibilidade de horários entre os vínculos.
Minha mãe está em tratamento domiciliar e necessita de alguns medicamentos. Acontece que o plano de saúde se negou a pagá-los. Isso está correto?
A exclusão de medicamentos do tratamento domiciliar das exigências mínimas dos planos de saúde consta do artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998.
Isso significa dizer que as operadoras não precisam pagar pelos remédios de uso comum, facilmente adquiríveis em farmácias e que não dependem de supervisão de profissional habilitado.
As únicas exceções a essa regra são os remédios antineoplásicos orais (e correlacionados), usados em tratamento de câncer; a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim.
Como se pode ver, caso os medicamentos de sua mãe não se enquadrem nas exceções especificadas no parágrafo anterior, a negativa do plano de saúde está correta.
Caso contrário, está equivocada e poderá, querendo, impugnar essa negativa na justiça.