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Sunday, 26 September 2021 05:00

Aposentados continuarão recebendo as horas extras

Três aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Paraíba, que receberam notificações administrativas em fevereiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a citada rubrica mensal ou, se já realizada a subtração, restabelecer o pagamento do valor da vantagem nas fichas financeiras dos servidores, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento,

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento destes aposentados que ajuizaram ajuizou ação judicial.

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Um aposentado e 02 (duas) pensionistas da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 17 de agosto, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento preliminar de recurso interposto pelo ente público.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).

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Dois médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), ou se já tiver sido realizado, restabelecer o pagamento da vantagem mencionada (horas extras) nas respectivas folhas de pagamento desses servidores.

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamento destes 02 (dois) médicos que ajuizaram ação judicial.

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A Seção Judiciária da Paraíba acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.

Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.

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A Seção Judiciária de Sergipe acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de 04 (quatro) médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.

Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento destes 04 (quatro) médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.

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Saturday, 03 July 2021 05:00

Servidores receberão atrasados dos anuênios

Um grupo de médicos, aposentados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015.

Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária de Sergipe, serão expedidos os requisitórios de pagamento competentes (RPV´s ou precatórios), posto que a vitória se deu em autos de processo (embargos à execução) que se discutiam o “quantum” devido a cada um dos servidores, a título de atrasados.

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Dois médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamentos destes médicos que ajuizaram ação judicial.

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Um grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, formado por 03 (três) dentistas aposentados, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

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Uns servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba: 01 (um) médico aposentado e 02 (duas) pensionistas de médicos, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

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Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Fuansa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um grupo formado por 06 (seis) médicos, clientes deste escritório.

Além da incorporação mensal no valor mensal de cerca de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados, devidamente atualizados.

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