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STJ garante pagamento das horas extras a Odontólogos
Um grupo de servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, formado por Odontólogos aposentados, que receberam notificações administrativas para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, a confirmação da decisão favorável proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região no Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de proibir, definitivamente, a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
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Mantido o pagamento das horas extras para aposentados
Três aposentados da Fundação Nacional de Saúde de Paraíba, que receberam notificações administrativas do órgão citado para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o acolhimento do pedido formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a citada rubrica mensal ou, se já realizada a subtração, restabelecer o pagamento do valor da vantagem nas fichas financeiras dos servidores, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento, tanto na 1ª instância, como em sede de recurso, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento destes aposentados que ajuizaram ação judicial.
Servidores não devolverão valores recebidos por meio de precatórios
Após 03 (três) anos de recebimento de precatório federal, um grupo de servidores da Funasa de Sergipe foi surpreendido com intimação da justiça para devolver o que tinha recebido.
Inconformado, o grupo contratou este escritório de Advocacia, que recorreu da decisão que determinou o pagamento de modo ilegal e arbitrário, no prazo exíguo de 15 (quinze) dias, tendo a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acolhido o pedido dos servidores, no sentido de suspender, definitivamente, a cobrança da devolução dos valores recebidos em 2017, vez que não pode ser invertido o polo da relação processual executiva, passando a executada (Funasa) à condição de autora dentro da mesma ação de execução para formular pedido contra a parte exequente (servidores).
Até porque, o ente público não dispõe de título judicial a amparar a cobrança de tais quantias nos autos do processo onde foram pagos precatórios a favor dos particulares.