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Para a doutrina médica, o transtorno autista não tem cura e o tratamento não segue um padrão clínico específico, pois os sintomas diferem em cada paciente, sendo necessário, portanto, o acompanhamento profissional especializado em cada caso.

Por esse motivo, a justiça brasileira vem concedendo liminares, desde que as solicitações sejam comprovadas com laudo médico, fonoaudiológos e relatório psicológico sobre a necessidade do acompanhamento do respectivo profissional da saúde habilitado, no sentido de autorizar a entrada de terapeuta - profissional especializado - dentro da escola, a fim de acompanhar as crianças autistas que formulam esse tipo de pedido, com a finalidade de que tenham desenvolvimento social, auxílio no aprendizado e nas interações sociais.

Além disso, a Lei nº 12.764/2012, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prevê no seu parágrafo único, do artigo 3º que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA terá direito ao acompanhamento especializado na rede de ensino regular.

 

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