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Concurso e terceirizados
Caso o senhor tenha provas concretas de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contratou pessoas não concursadas, ou seja, terceirizados, conseguirá provar na justiça, a um só tempo, que há necessidade de pessoal, bem como que foi injusto e ilegalmente preterido.
Dessa forma, caso queira, poderá ingressar com ação judicial para obter decisão de sua admissão junto à ECT.
Projeto de lei prevê pagamento de pensão alimentícia até os 21 anos de idade do filho
Já encontra-se em tramitação desde o final do ano passado, o Projeto de Lei, sob o nº 4740/2020, que estabelece alteração no Código Civil de 2002, pois dispõe que a pensão alimentícia será paga pelo pai até o filho completar 21 (vinte e um) anos de idade, independentemente de decisão judicial.
Caso aprovada, essa nova regra não alcança os filhos com invalidez.
Férias não usufruídas e direito à conversão em pecúnia
O artigo 77, da Lei nº 8.112/90 dispõe que o acúmulo de férias é permitido, no máximo, por 02 (dois) períodos (60 dias), em casos de necessidade de serviço.
Dessa forma, por interpretação extensiva emprestada pelas Cortes Superiores, caso a senhora tenha deixado de usufruir de suas férias por conta de necessidade de serviço, terá direito à indenização ou conversão em dinheiro dos 30 (trinta) dias não gozados, pois, do contrário, caracterizará enriquecimento sem justa causa por parte da Administração Pública.
Contratação de servidor, sem concurso e direito ao recebimento de salário e FGTS
Apesar da Constituição Federal de 1988 proibir expressamente as contratações de pessoal pela Administração Pública, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter entendido em agosto passado que esse ato gera dano moral coletivo, a senhora tem direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
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Preterição de aprovado em concurso por terceirizados
Caso o senhor tenha provas concretas de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contratou pessoas não concursadas, ou seja, terceirizados, conseguirá demonstrar na justiça, a um só tempo, que há necessidade de pessoal, bem como que foi injusto e ilegalmente preterido.
Dessa forma, caso queira, poderá ingressar com ação judicial para obter decisão de sua admissão junto à ECT.
Tem 05 anos que pago pensão alimentícia à minha ex-esposa. Posso pedir a exoneração dos alimentos?
Paulatinamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) construiu o entendimento de que os alimentos devidos a ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório e que a concessão ou desoneração da prestação alimentícia não está condicionada apenas à alteração do binômio necessidade-possibilidade.
Isso porque, também devem ser consideradas outras circunstâncias, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo decorrido entre o seu início e a data do pedido de desoneração.
Como se pode ver, se sua ex-esposa não se enquadrar no caso de incapacidade laborativa; de impossibilidade de (re)inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira sustento, o senhor tem grandes chances de sair vencedor na ação judicial, caso a proponha, para ser exonerado do pensionamento alimentício.
Decreto é publicado para contratar militares inativos para trabalharem no serviço público
Na noite do dia 23 de janeiro de 2020, foi publicado Decreto com a finalidade de regulamentar a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos, mediante prévia autorização do Ministério da Defesa e do Ministério da Economia.
Estima-se que o cálculo do pagamento, a favor do militar contratado, seja feito no percentual igual a 30% (trinta por cento) do salário percebido na inatividade.
Apesar de ser conhecimento público que o ato visa atender às demais acumuladas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a medida não se restringe ao órgão previdenciário federal, podendo ser utilizado em dezenas de outras situações.
Servidora pública estadual e filho especial
Através de construção jurisprudencial, os Tribunais de Justiça dos Estados têm garantido o direito à redução de jornada de trabalho para mães em situações semelhantes a relatada pela senhora, sem redução da remuneração.
Isso porque, os magistrados têm entendido que, nessas hipóteses, essa é a melhor forma para atender as necessidades da pessoa que sofre com limitações.
Dessa forma, caso a senhora tenha os laudos técnicos subscritos por profissionais de saúde, no sentido da necessidade de sua presença (figura materna) para o melhor desenvolvimento da criança, a razão está ao seu lado.
SUS atenderá paciente em casa
Desde que devidamente comprovado com laudos e exames médicos, o Poder Judiciário brasileiro vem acolhendo os pedidos formulados por pessoas doentes e que necessitam de tratamento domiciliar pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de agravamento da enfermidade.
O caso mais recente sobre esse tema foi proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que, ao confirmar a sentença, determinou que um paciente que necessita de atendimento médico na modalidade "home care", deve ter atendido seu pleito, com disponibilização de 03 (três) sessões semanais de fisioterapia, com acompanhamento técnico de enfermagem 02 (duas) vezes por dia, para fins de higiene e manipulação do enfermo no leito e fora dele, enquanto perdurar a prescrição médica para tanto.
Isso porque, o autor da ação alegou e comprovou ser portador de tetraparesia espástica com plegia dos membros inferiores, com sequela neurológica, após infecção do sistema nervoso central decorrentes de miningite.
Em decorrência disso, encontra-se acamado e totalmente dependente de terceiros para atividades simples do dia a dia, motivo pelo qual, necessita do tratamento domicilar ("home care") na forma prescrita pelo médico.
14º: A demonstração de que os serviços não podem ser prestados por terceirizados.
E, por último, o órgão solicitante terá que comprovar que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio de execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507/2018 (terceirizados).
Dessa forma, caso atendidos os 14 (catorze) critérios postados sucessivamente nos últimos dias, será autorizada a realização de concurso para abertura de novas vagas pelo Ministro da Economia, a favor do órgão solicitante, pertencente à Administração Pública Federal Direta ou Indireta (Fundação ou Autarquia).