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Thursday, 09 June 2022 05:00

Empregado celetista e seguro-desemprego

Tem sim, pois o artigo 3º, do inciso V, da Lei nº 7.998/90 dispõe que é devido o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que a anulação das contratações feitas pela Administração Pública, sem a prévia realização de concurso público (mesma situação do senhor), não gera efeitos jurídicos, “a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS” (RE nº 596.478).

Como se pode ver, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se que o senhor tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.

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Tem sim, pois o artigo 3º, do inciso V, da Lei nº 7.998/90 dispõe que é devido o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que a anulação das contratações feitas pela Administração Pública, sem a prévia realização de concurso público (mesma situação do senhor), não gera efeitos jurídicos, “a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS” (RE nº 596.478).

Como se pode ver, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se que o senhor tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.

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Tuesday, 29 October 2019 05:00

Contrato nulo e contagem de tempo de serviço

No último dia 18 de setembro do corrente ano, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF`s) dirimiu essa dúvida, no sentido de que pode.

Isso porque, segundo entendimento firmado pela TNU: “o labor prestado à Administração Pública, sob contratação reputada nula pela falta de realização de prévio concurso público, produz efeitos previdenciários, desde que ausente simulação ou fraude na investidura ou contratação, tendo em vista que a relação jurídica previdenciária inerente ao RGPS, na modalidade de segurado empregado, é relativamente independente da relação jurídica de trabalho a ela subjacente” (Tema 209)

Como se pode ver, a senhora tem direito de ter esse tempo de 15 (quinze) anos contados para fins de aposentadoria (contagem do tempo), mesmo o contrato sendo nulo.

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Saturday, 05 October 2019 05:00

Contrato nulo com a Administração e direitos

Em que pese seu contrato ser, realmente, nulo, pois trabalhou junto à Administração Pública indireta, sem prévia aprovação em concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu de modo pacífico que, nessa hipótese (contrato nulo), o trabalhador tem direito ao recebimento da contraprestação pactuada e aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao período de vigência do contrato, com os devidos acréscimos legais.

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