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Wednesday, 08 June 2022 05:00

Solicitação para ir ao final da fila

O candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas pode, por motivos pessoais, solicitar a reclassificação para o final da fila de candidatos aprovados na mesma etapa e aptos para nomeação imediata, desde que requerida antes da nomeação na primeira vez.

Dessa forma, caso ainda não tenha saído sua nomeação poderá, querendo, requerer sua reclassificação para a última posição da fila de candidatos aprovados na mesma etapa.

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Thursday, 12 May 2022 05:00

Aprovação, classificação e deslocamento

O candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas pode, por motivos pessoais, solicitar a reclassificação para o final da fila de candidatos aprovados na mesma etapa e aptos para nomeação imediata, desde que requerida antes da nomeação na primeira vez.

Dessa forma, caso ainda não tenha saído sua nomeação poderá, querendo, requerer sua reclassificação para a última posição da fila de candidatos aprovados na mesma etapa.

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O candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas pode, por motivos pessoais, solicitar a reclassificação para o final da fila de candidatos aprovados na mesma etapa e aptos para nomeação imediata, desde que requerida antes da nomeação na primeira vez.

Dessa forma, caso ainda não tenha saído sua nomeação poderá, querendo, requerer sua reclassificação para a última posição da fila de candidatos aprovados na mesma etapa.

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Se estiver dentro do prazo de validade do concurso e a senhora comprovar que 03 (três) candidatos foram convocados, mas não compareceram, terá direito a solicitar sua nomeação, posto que restará demonstrado, tempestivamente, que surgiram novas vagas, além das previstas no edital, porque a Administração convocou todos os aprovados e classificados dentro das vagas oferecidas, mas 03 (três) desistiram.

É que, com a existência das novas vagas, por conta dos candidatos desistentes, a senhora provará que conseguiu alcançar a colocação dentro do previsto no edital, pois passou da 11ª para a 8ª posição, já que o número de renunciantes foram 03 (três).

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Inexiste ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, conquanto que em condições que não limitem seriamente o acesso a serviços de assistência, tal como o financiamento quase integral do procedimento pelo usuário.

Em outras palavras, isso significa dizer que é válida a cláusula contratual que prevê a coparticipação do segurado em até 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela do plano de saúde, após determinado número de consultas ou sessões (fisioterapia, psiquiátricas, ...).

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Um pouco antes do Natal, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.422/19, que estabelece que o número do CPF será o único de registro geral (RG) em todo o país.

Caso esse projeto se converta em lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos (INSS – NIT, CTPS, CNH), do registro civil de pessoas naturais (nascimento, casamento e óbito) ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

A vigência prevista é de 12 (doze) meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF, o prazo será de 24 (vinte e quatro) meses.

Published in Direito Civil

Para atender a esse critério, a Administração Pública Federal deverá manter a base de dados cadastral atualizada, junto ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a cada 04 (quatro) meses, no mínimo, posto que, através desse sistema, o Ministro da Economia terá condições de saber da existência ou não de vagas disponíveis em cada cargo e, ato consequente, da real necessidade de realização de concurso público.

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O INSS emitirá Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), para fins de contagem recíproca, ainda que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS tenha sido prestado por servidor público ao próprio ente instituidor, inclusive nas situações de averbação automática.

Entretanto, é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, nos seguintes casos:

a) para período em que não se comprove a efetiva contribuição, para fins de contagem recíproca, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual prestador de serviço; e

b) para períodos de benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16 de dezembro de 1998, data da edição da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998.

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Monday, 06 May 2019 10:14

Prazo para salário-maternidade

O prazo para pedir o salário maternidade passa a ser de até 180 dias (seis meses) a contar do fato gerador do benefício.

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