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Monday, 06 April 2020 05:00

Contaminar é crime

O Código Penal brasileiro considera crime a transmissão a outrem de moléstia grave de que está contaminado, com pena de reclusão de 1 a 4 anos de reclusão, mais pagamento de multa.

Além disso, também tipifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. A pena, neste caso, é de 03 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Dessa forma, diante do estado de exceção de calamidade pública que estamos passando, caso o indivíduo que deva estar em isolamento (contaminação confirmada) seja pego descumprindo a medida, poderá ser processado e preso de 1 a 4 anos de reclusão, mais pagamento de multa (artigo 131, CP).

Já no caso da quarentena, que alcança os brasileiros sem confirmação da doença, mas que devem evitar contato com outras pessoas que não residam dentro da mesma residência para fins de evitar a propagação, a punição pelo descumprimento, poderá ser, caso condenado, de detenção de 03 meses a 1 ano (artigo 132, CP).

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Thursday, 02 April 2020 05:00

Isolamento x quarentena

O isolamento é determinado por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância com a finalidade de separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, para evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

Enquanto que a quarentena é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, com o propósito de evitar a possível transmissão ou a propagação do coronavírus.

(Lei nº 13.979/2020)

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