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Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Lei nº 14.028/2020, no dia 28 de julho do corrente ano, os receituários médicos e odontológicos de medicamentos, sujeitos à prescrição e de uso contínuo, passaram a ter validade enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia do novo coronavírus:

"Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19”.

Published in Direito Civil

No final do ano passado, através de julgamento virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a Lei nº 19.429/18 do Paraná, que regulamenta o pagamento dos valores mínimos pelos planos de assistência odontológica.

A norma considerada inconstitucional pelo STF prevê que os pagamentos realizados aos cirurgiões-dentistas pelas pessoas jurídicas que operam planos de assistência odontológica no Paraná não devem ser inferiores aos valores estabelecidos na tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos (CBHPO).

É que, o Supremo constatou que o valor devido pela operadora de plano de saúde ao cirurgião-dentista ou estabelecimento que presta os serviços de que seus usuários necessitam, constitui elemento integrante da relação contratual estabelecido entre as partes envolvidas, o que, por si só, refletirá no valor cobrado pela operadora aos seus segurados.

Processos de referência: ADI´s 5.965; 5.984 e 5.986.

Published in Direito do Consumidor

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