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Atletas e técnicos amadores da cidade de São José do Rio Preto ficarão sem receber a parcela denominada “auxílio-atleta”, enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Isso porque, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido de liminar formulado pelo município, com fundamento no Tema 917 do Supremo Tribunal Federal (STF), para não onerar, ainda mais, o erário público.

Processo de referência nº 2127822-40.2020.8.26.0000.

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O escritório Villar Maia Advocacia informa aos seus clientes que têm precatórios federais inscritos até o dia 30 de junho de 2019, com previsão de pagamento para o ano corrente (2020), que, por conta da crise da Covid-19, a Secretaria do Tesouro Nacional ainda não definiu o calendário para repasse dos valores aos respectivos Tribunais Regionais Federais.

Portanto, caso recebam mensagens de bancos, empresas de outros Estados e até mesmo ligações, falando que o pagamento está disponível, procurem antes este escritório para fins de certificação, pois, como já dito no parágrafo anterior, os recursos não foram liberados até o presente momento (informação esta que consta em cada um dos precatórios inscritos nos TRF´s).

Nos anos anteriores, os pagamentos dos precatórios aconteceram entre os meses de março e abril.

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A abrupta redução da atividade econômica, causada pelas restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, é motivo para diminuição do percentual que o senhor paga a título de pensão alimentícia, sob o fundamento de alteração de sua capacidade econômico-financeira para pior.

Desse modo, caso queira, poderá ajuizar ação revisional de alimentos com pedido de antecipação dos efeitos da tutela (liminar) para que seja reduzido o percentual da pensão alimentícia, enquanto o senhor estiver com sua situação fática alterada, em razão do Covid-19.

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Wednesday, 22 April 2020 05:15

Nome negativado em meio à pandemia

O que ocorreu em alguns setores, como os de telecomunicações e de internet, é que as empresas ficaram impedidas de cobrar durante a pandemia do Covid-19, mas não de enviar os nomes dos devedores para serem registrados nos cadastros restritivos de crédito.

Contudo, desde o último dia 17, as empresas passaram a estender o processo de negativação que antes era de apenas 10 (dez), para 45 dias a partir da comunicação ao devedor do débito.

Desse modo, credores e devedores passaram a ter prazo alongado para realizar a renegociação.

Como se pode ver, o senhor pode ter seu nome negativado, entretanto, durante o estado de calamidade pública, conta com mais prazo para entrar em acordo com o respectivo credor.

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Wednesday, 26 February 2020 05:00

Imposto de renda 2020

Na quarta-feira passada, dia 19/02, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras para a declaração de imposto de renda do ano corrente (2020).

Destaca-se a seguinte novidade: tempo menor para o pagamento da restituição.

É que, em 2020, serão apenas 05 (cinco) lotes de pagamento, ao invés de 07 (sete), como ocorreu em 2019, bem como o período de pagamento de restituição compreenderá os meses de maio e setembro.

Os contribuintes poderão fazer a declaração a partir do dia 02 de março, às 08:00, até o dia 30 de abril, sendo que o aplicativo para a declaração já está disponível para download desde o dia 20 de fevereiro.

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A partir do julgamento do REsp nº 1.335.005/GO em 2015, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o suicídio não é mais coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada (Súmula n. 610, Segunda Seção, julgado em 25/04/2018, DJe 07/05/2018).

Como se pode ver, a senhora tem direito de solicitar apenas a devolução do montante da reserva técnica formada, mas não, a cobertura do seguro (recebimento do prêmio).

Published in Direito Civil
Tuesday, 21 January 2020 05:00

O que mudou no DPVAT?

Com a suspensão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Medida Provisória do governo que extinguia o DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou uma redução dos valores do seguro, em vigor desde o último dia 1º de janeiro.

Dessa forma, o seguro DPVAT está mais barato que do ano passado (2019), pois, atualmente, o valor é de R$ 5,21 (cinco reais e vinte e um centavos) para os carros de passeio e táxis, e de R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos) para motos.

Isso significa dizer que houve uma redução de 68% (sessenta e oito por cento) para os carros de passeio e táxis e de 86% (oitenta e seis por cento) para motos, quando comparado a 2019.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) propôs essa redução, sob o argumento de que problemas de corrupção nos últimos anos levaram a uma precificação equivocada no valor do seguro, fazendo com que os consumidores pagassem prêmios bem acima da quantia adequada.

Além disso, o CNSP decidiu também quebrar o monopólio do DPVAT.

Assim, a partir de 2021, não mais terá o monopólio da seguradora Líder, posto que passará a contar com a participação de outras seguradoras.

Published in Direito do Consumidor

É que, pouco antes do início do recesso forense de 2019, em 18 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a controvérsia em relação à competência de criação dos requisitos exigíveis para que entidades beneficentes possam ficar isentas do pagamento de tributos, tendo, na ocasião, decidido que somente Lei Complementar, que exige aprovação por maioria absoluta (metade mais um dos membros de cada casa parlamentar), pode estabelecer as contrapartidas para que as entidades filantrópicas possam gozar da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988 (artigo 195, parágrafo 7º).

No tocantes aos aspectos procedimentais da imunidade, relacionados à certificação, à fiscalização e ao controle das entidades beneficentes de assistência social podem ser regulamentados por Lei Ordinária.

"A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas."

Processos de referência: R$ 566.622; ADIn´s 2.036, 2.228 e 2.621.

Published in Direito Tributário

Não, não está.

Isso porque, o fator de divisão aplicável para fins de cálculo do adicional de serviços extraordinários, tal como o adicional noturno, é de 200 (duzentas) horas semanais, tendo em vista que a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais é de 40 (quarenta) horas semanais, com base na Lei nº 8.112/90 (RJU), dividida em 06 (seis) dias da semana, sendo o sábado considerado dia útil não trabalhado.

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Em dezembro passado (2019), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu decisão que tem eficácia em todo o Brasil, no sentido de que a cobrança na franquia de bagagem despachada em viagens aéreas, por si só, não representa violação a direitos do consumidor, nem vantagem excessiva ao fornecedor.

É que, para o relator do recurso, desembargador Leonardo Carvalho:

"O objetivo da cobrança em separado da bagagem não é, necessariamente, a redução do preço da passagem, mas dar continuidade à desregulamentação do setor, dentro do princípio da liberdade tarifária, fomentando a concorrência entre as empresas aéreas com a possibilidade de uma maior oferta de serviços e tipos de passagem, evitando que os passageiros sem bagagem subsidiem os passageiros com passagem despachada".

Como se pode ver, com esta decisão, o Poder Judiciário chancelou uma das novas normas da ANAC, para que permaneça a cobrança por bagagem despachada em viagens aéreas brasileiras.

Published in Direito do Consumidor

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