|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: partes

Apesar desse tema ser bem delicado, porque envolve interesse de menor de idade e de “alimentos” (pensão alimentícia), que são considerados irrenunciáveis e personalíssimos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em caso análogo ao relatado pela senhora, pela possibilidade de realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente.

É que, para a Terceira Turma do STJ, esse acordo não viola o caráter irrenunciável do direito dos alimentos, já que não resulta em prejuízo para o(s) filho(s), pois inexiste renúncia aos alimentos indispensáveis ao sustento (pagamento da prestação mensal), mas apenas quanto à dívida acumulada.

Published in Direito de Familia

É bem verdade que o parágrafo 2º, do artigo 12, da Lei nº 8.245/1991 estabelece a existência de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação da sub-rogação, para o fiador exonerar-se da garantia prestada, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do locador sobre a exoneração.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem interpretando essa regra jurídica de modo flexível, no sentido de que esse ato de comunicação pelo locador em relação ao fiador é passível de relativização.

Isso significa dizer que é possível manter a validade do ato realizado (ciência da sub-locação de maneira verbal e por pessoa que não seja o proprietário do imóvel) de forma diversa do previsto na lei, quando for alcançada sua finalidade.

Como se pode ver, na hipótese relatada pelo senhor, o prazo de exoneração do encargo de fiador se iniciou quando teve ciência pelo seu conhecido da sub-locação.

Published in Direito Civil

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia