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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no início desse mês de junho (2020), o direito à aposentadoria no último posto da carreira militar no quadro de praças (subtenente), a favor da primeira transexual dos quadros da Força Aérea Brasileira.

Isso porque, segundo o ministro relator do caso, Herman Benjamin, “a militar comprovou ter preenchido os requisitos necessários para ascender ao último posto da carreira e, em relação àqueles que não foram observados, ficou demonstrado no processo que isso se deveu exclusivamente ao ato ilegal de reforma de Maria Luíza”.

Portanto, concluiu o relator:

"É legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade".

Dessa forma, a militar transexual terá a correção do valor mensal de sua aposentadoria, mais o recebimento dos atrasados pelo período que ficou recebendo a menor, respeitada a prescrição quinquenal, a contar da data do ajuizamento da ação, observado o dia e ano de seu ato de reforma.

Processo de referência: AREsp nº 1.552.655.

Sunday, 08 December 2019 05:00

Adicional de Disponibilidade Militar

Com a aprovação da Reforma Previdenciária dos militares, restou criado um novo adicional para a categoria mencionada, intitulado de “adicional de disponibilidade militar”, que objetiva recompensar o fato de o militar ficar à disposição do serviço por 24 horas ao dia, podendo, inclusive, ser deslocado para qualquer lugar do país, a qualquer momento, para cumprimento de missão.

Por sua vez, o “adicional de disponibilidade militar” será pago em percentuais diferenciados a incidir sobre o soldo, de acordo com a patente do militar, vejamos:

- generais 41%

- coronéis e subtenentes 32%

- tenente coronel 26%

- major e primeiro sargento

- capitão e segundo sargento 12%

- primeiro tenente e terceiro sargento 6%

- demais servidores 5%

Ocorre que, essa distinção entre os percentuais, conforme a graduação do militar, é ilegal, posto que a natureza jurídica do “adicional de disponibilidade militar” é recompensar o fato de o militar ficar à disposição 24 horas, podendo ser deslocado a qualquer momento para qualquer lugar do país em missão, nada tendo a ver, portanto, com a patente do militar.

Dessa forma, o percentual do “adicional de disponibilidade militar” deve ser pago no mesmo percentual para todos os militares, ou seja, no percentual de 41%, independentemente da graduação, sob pena de violação do princípio constitucional da isonomia.

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Na quarta-feira passada, dia 04 de dezembro, o Plenário do Senado Federal aprovou a Reforma da Previdência dos militares (Projeto de Lei nº 1645/2019).

Dentre as principais modificações, podemos citar as seguintes:

a) criação do Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, referente à dedicação exclusiva, característica inerente aos militares, que será pago em percentual de acordo com a patente. Por exemplo: militar em início de carreira receberá 5%, enquanto que esse percentual para os oficiais-generais poderá chegar aos 41%;

b) reajustes anuais até o ano de 2023, nos mesmos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos;

c) pensionistas passarão a contribuir com pelo menos 10,5% a partir de 2021 (atualmente nada pagam), sendo que, no caso de filhas pensionistas vitalícias, não inválidas, essa alíquota chegará a 13,5%;

d) a alíquota de recolhimento para a previdência no caso dos militares ativos e inativos passará de 7,5% para 10,5%;

e) o tempo de serviço mínimo para aposentadoria passou de 30 para 35 anos, bem como a exigência de permanência em cada posto também ficou mais longa;

f) redução do rol de dependentes e pensionistas.

A expectativa é que até o ano de 2022, ocorra uma economia de R$ 2.29 bilhões para os cofres da União, em decorrência da Reforma Previdenciária dos militares que servirá de modelo para as regras de aposentadorias para os policiais militares e os corpos de bombeiros estaduais.

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