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Inexiste prazo (prescrição) para o autor da obra “copiada” indevidamente ter sua paternidade reconhecida, tampouco para preservar a integridade de sua obra.

Contudo, a compensação dos danos decorrentes da infração desses direitos morais configura reparação civil e, portanto, submete-se ao prazo de 03 (três) anos.

Dessa forma, caso tenha menos de 03 (três) anos do plágio, o senhor poderá pleitear não só que é o titular da obra, como também, indenização por danos morais.

D´outro lado, caso já tenha passado esse triênio, poderá, a qualquer tempo, solicitar somente o reconhecimento da autoria.

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Sim, tem.

Isso porque, já é entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que se caracteriza como de consumo e, portanto, sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o serviço prestado por laboratórios na realização de exames médicos em geral, a exemplo do teste genético para fins de investigação de paternidade.

É que, em se tratando da realização de exames médicos laboratoriais, tem-se por legítima a expectativa do consumidor, quanto à exatidão das conclusões lançadas nos laudos respectivos, de modo que eventual erro de diagnóstico de patologia ou equívoco no atestado de determinada condição biológica implica defeito na prestação do serviço laboratorial.

Assim, os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, verdadeira obrigação de resultado, e não de meio, restando caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.

No caso relatado pela senhora, ante a "sacralização" do exame de DNA – corriqueiramente considerado pelo senso comum como prova absoluta da (in)existência de vínculo biológico – a indicação de paternidade que, em exame genético, se mostra inexistente, sujeita à mãe a um estado de angústia e sofrimento íntimo, pois lança dúvidas quanto ao seu julgamento sobre a realidade.

É que, o simples fato do resultado negativo do exame de DNA agride, ainda, de maneira grave, a honra e reputação da mãe, ante os padrões culturais que, embora estereotipados, predominam socialmente. Basta a ideia de que a mulher tenha tido envolvimento sexual com mais de um homem, ou de que não saiba quem é o pai do seu filho, para que seja questionada sua honestidade e moralidade.

Dessa forma, a senhora tem direito de requerer indenização por danos morais.

Published in Direito do Consumidor

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