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Questão interessante surgiu no nosso escritório quando um cidadão acometido de enfermidade que o incapacitou para o trabalho, nos procurou para saber se teria direito a receber os valores retroativos, relativos à aposentadoria por invalidez, quando tal benefício lhe fosse deferido judicialmente, mesmo ele tendo continuado a trabalhar e a receber os salários da empresa durante o período que ficou aguardando a apreciação do seu pedido de aposentadoria por invalidez.

Se esta situação lhe soa familiar, saiba que, em breve, o Superior Tribunal de Justiça definirá, em definitivo (Recursos Especiais 1.786.590 e 1.788.700), se há ou não a possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo de renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado, embora incapaz, estava trabalhando no aguardo do deferimento do seu benefício.

De toda maneira, enquanto o STJ não se pronunciar em definitivo sobre a matéria, saiba que a grande maioria dos Tribunais nacionais tem reconhecido o direito do segurado em receber as parcelas em atraso relativas à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, mesmo que o segurado incapaz tenha trabalhado e recebido salários enquanto aguardava o deferimento da sua aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. 

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