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Não, não está.

Isso porque, esta atitude da banca examinadora do concurso fere o princípio da presunção de inocência, que impede a proibição de investigados, que ainda não foram condenados (caso da senhora) de participar de concursos públicos.

É que, os editais dos certames só podem proibir de participar dos concursos, apenas os condenados por decisão judicial em 2º grau, o que não é, definitivamente, o seu caso.

Dessa forma, caso queira, poderá impugnar esta proibição.

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Não, não está.

Isso porque, esta atitude da banca examinadora do concurso fere o princípio da presunção de inocência, que impede a proibição de investigados, que ainda não foram condenados (caso da senhora) de participar de concursos públicos.

É que, os editais dos certames só podem proibir de participar dos concursos, apenas os condenados por decisão judicial em 2º grau, o que não é, definitivamente, o seu caso.

Dessa forma, caso queira, poderá impugnar esta proibição.

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Geralmente, sim.

Isso porque, o proprietário do estabelecimento responde por eventuais danos ocasionados aos seus alunos, seja por negligência, imprudência e/ou imperícia.

Por exemplo: uma criança sofre um acidente na aula de natação, porque o ralo da piscina da academia está sem a tampa

Nesta situação, o dono da academia assume o risco de que ocorram acidentes com os frequentadores, configurando dolo eventual (configura-se dano eventual, quando se assume o risco de que o crime ocorra).

É que, nestas hipóteses, os Tribunais brasileiros têm entendimento de que o sujeito que age acobertado pelo dolo eventual, como descrito acima, crê apenas no acaso. Ele tem a consciência de que sua ação é capaz de produzir o resultado danoso, porém prossegue com sua conduta perigosa, ou nada faz.

Como foi no exemplo acima em que o proprietário da academia não consertou o ralo da piscina com aulas de natação para crianças.

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Sábado - Fechado
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