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Permitida a aplicação da pena de demissão a servidor público
Foi aprovada no dia 22 de setembro de 2021, a Súmula nº 650 que permite a aplicação da pena de demissão a servidores públicos, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Confira, por oportuno, o enunciado:
“A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990”.
Tive lançado em meu prontuário pontuação referente a infrações, que são objeto de recurso. Está correto?
Se o senhor recorreu das multas lançadas em seu prontuário e o recurso administrativo ainda não teve concluído o julgamento, a penalidade não deve ser aplicada até a apuração final dos fatos.
Dessa forma, caso queira, poderá questionar este procedimento do órgão na justiça, a fim de que as multas lançadas sejam excluídas.
Você sabia que já está em vigência a nova lei de trânsito?
Desde o último dia 12 de abril de 2021 que entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que determina as novas regras de trânsito.
Confira, por oportuno, algumas das modificações:
Validade da CNH
Como era:
- Validade de 5 anos para condutores de até 65 anos.
- Validade de 3 anos para condutores com mais de 65 anos.
Como está:
- Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.
- Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
- Validade de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
***Essas regras sempre dependem de avaliação médica.
Pontuação
Como era:
- 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações.
Como está:
- 20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
Porte do documento
Como era:
- A lei obriga o porte do documento quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, é permitida também a versão digital da CNH.
Como está:
- O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Uso da cadeirinha
Como era:
- Crianças de até 7 anos precisam estar na cadeirinha própria para transporte.
Como está:
- A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.
Aulas noturnas na formação de condutores
Como era:
- Durante o curso prático dos CFCs, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido o mínimo de 1 hora/aula no período noturno.
Como está:
- A nova lei revoga o artigo que dispõe sobre essa obrigatoriedade.
Uso da luz baixa em rodovias
Como era:
- O condutor deve manter os faróis do veículo acesos, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite.
Como está:
- O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite; mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Advertência por escrito
Como era:
- Penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses. Além disso, a penalidade pode ser imposta se a autoridade de trânsito entender cabível.
Como está:
- Fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Identificação do condutor infrator
Como era:
- Quando o infrator não for identificado imediatamente, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
Como está:
- O prazo passará de 15 dias para 30 dias.
Bônus - Boa conduta
Com as novas regras, será criado o RNPC - Registro Nacional Positivo de Condutores, para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Fonte: Migalhas.
Você sabia que o CTB exige a dupla notificação do infrator?
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prescreve que o infrator deve receber uma notificação da autuação e uma outra referente à penalidade, pois são estas duas notificações, em conjunto, que permitem ao suposto infrator o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Contudo, no caso de flagrante/abordagem por agente de trânsito, o condutor já é notificado pessoalmente, dispensando o envio da notificação de autuação.
Já a notificação de penalidade deve ser expedida, cabendo sempre à Administração Pública comprovar a efetiva entrega da notificação ou sua devolução, sob pena de nulidade.
Infração administrativa praticada por servidor e cassação da aposentadoria
Se ao final do procedimento administrativo for constatada a existência de infração disciplinar praticada pelo senhor, enquanto estava na ativa, e a penalidade a ser aplicada for de natureza grave, poderá, sim, perder sua aposentadoria, pois já é entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que “o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do infrator pela Administração Pública” (MS nº 23;608-DF/STJ).
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Se beber, não dirija! Mas é carnaval. Então, não pode?
A Lei Seca que entrou em vigor desde o ano de 2008, é a mesma durante o período de carnaval. O que muda apenas é que a fiscalização fica mais intensa, já que, nesses dias de folia, as pessoas tendem a extrapolar na ingestão de álcool.
Por esse motivo, as “blitze” da Lei Seca acontecem de forma mais recorrente durante o carnaval, com o objetivo de reduzir o número de acidentes que costumam ser mais altos no país, durante essa época.
Desse modo, se gosta de “beber umas e outras”, ao brincar o carnaval, não se esqueça de que qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores passou a ser considerada infração, passível de punições, veja:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.”
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”
Com a agravante de que, se ocorrer mortes ou lesões graves no trânsito, o condutor poderá ser enquadrado no crime por homicídio culposo, sem direito à fiança, podendo chegar de 5 a 8 anos de prisão, no caso de morte por embriaguez; e de 2 a 5 anos, na hipótese de lesões graves.
Como se pode ver, se beber, não dirija, e no carnaval, deixe, de preferência, seu carro na garagem para evitar complicações desnecessárias na sua vida, de sua família e de outras pessoas.