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Um grupo de servidores aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, indeferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de permitir que a Funasa suprimisse a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a REFORMA de citada decisão desfavorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 07 de outubro, pois essa Corte de Justiça acolheu o pedido de tutela (liminar) dos servidores, em sede de julgamento de recurso interposto pelos particulares.

Isso significa dizer, que a Funasa está proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).

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Um aposentado e 02 (duas) pensionistas da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 17 de agosto, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento preliminar de recurso interposto pelo ente público.

Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).

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Sunday, 25 July 2021 05:00

Data limite para Prova de Vida

Quem não comprovou vida em 2020 e/ou 2021, desde o início da suspensão com a pandemia da Covid-19, deverá realizá-la até o dia 30 de setembro de 2021.

Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário pode comparecer a uma agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para fazer a Prova de Vida Digital, pelo celular, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Denatran.

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Monday, 05 April 2021 05:00

Prorrogada prova de vida dos aposentados

O governo federal prorrogou até o dia 31 de maio de 2021 a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, como uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

A medida foi divulgada pelo Ministério da Economia (ME), em meados de março, através de publicação do Diário Oficial da União (DOU) do ato.

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Uns servidores da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba: 01 (um) médico aposentado e 02 (duas) pensionistas de médicos, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.

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O governo federal prorrogou até o dia 31 de março de 2021 a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, como uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

A medida foi divulgada pelo Ministério da Economia (ME) na quarta-feira passada (27/01/2021), através de publicação do Diário Oficial da União (DOU) da Instrução Normativa nº 14, de 26 de janeiro do corrente ano.

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O governo federal prorrogou até o dia 31 de janeiro de 2021 a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, como uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

A medida foi divulgada pelo Ministério da Economia (ME) na semana passada, através de publicação do Diário Oficial da União (DOU), do dia 26 de novembro do corrente ano (Instrução Normativa nº 121).

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Monday, 30 November 2020 05:00

Adiamento da prova de vida dos segurados do INSS

O governo federal prorrogou até o final do ano corrente (2020) a prova de vida anual (recadastramento) dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por conta da pandemia da Covid-19.

A medida foi anunciada pela imprensa na noite da sexta-feira passada (27/novembro).

Contudo, a portaria com mencionado adiamento acontece hoje (30/novembro).

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O governo prorrogou no dia 22 de outubro a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis para o dia 30 de novembro do corrente ano, por conta da pandemia da Covid-19.

Desde março que está suspensa a prova de vida, pois foi nesse mês que tiveram início no Brasil as medidas de isolamento social para conter a propagação do novo coronavírus.

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Sunday, 08 December 2019 05:00

Adicional de Disponibilidade Militar

Com a aprovação da Reforma Previdenciária dos militares, restou criado um novo adicional para a categoria mencionada, intitulado de “adicional de disponibilidade militar”, que objetiva recompensar o fato de o militar ficar à disposição do serviço por 24 horas ao dia, podendo, inclusive, ser deslocado para qualquer lugar do país, a qualquer momento, para cumprimento de missão.

Por sua vez, o “adicional de disponibilidade militar” será pago em percentuais diferenciados a incidir sobre o soldo, de acordo com a patente do militar, vejamos:

- generais 41%

- coronéis e subtenentes 32%

- tenente coronel 26%

- major e primeiro sargento

- capitão e segundo sargento 12%

- primeiro tenente e terceiro sargento 6%

- demais servidores 5%

Ocorre que, essa distinção entre os percentuais, conforme a graduação do militar, é ilegal, posto que a natureza jurídica do “adicional de disponibilidade militar” é recompensar o fato de o militar ficar à disposição 24 horas, podendo ser deslocado a qualquer momento para qualquer lugar do país em missão, nada tendo a ver, portanto, com a patente do militar.

Dessa forma, o percentual do “adicional de disponibilidade militar” deve ser pago no mesmo percentual para todos os militares, ou seja, no percentual de 41%, independentemente da graduação, sob pena de violação do princípio constitucional da isonomia.

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